Rádio e TV não podem veicular propagandas partidárias e políticas a partir de 1º de julhoA partir de amanhã, 1º de julho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda partidária ou qualquer tipo de propaganda política. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, podendo ser aplicada ao responsável e ao beneficiário que tiver conhecimento prévio da prática. https://www.tse.jus.br/videos/radio-e-tv-nao-podem-veicular-propagandas-partidarias-e-politicas-a-partir-de-1o-de-julhohttps://www.tse.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Rádio e TV não podem veicular propagandas partidárias e políticas a partir de 1º de julho
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A partir de amanhã, 1º de julho, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda partidária ou qualquer tipo de propaganda política. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, podendo ser aplicada ao responsável e ao beneficiário que tiver conhecimento prévio da prática.
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