Peritos do Ministério Público visitam TSE para obter informações sobre sistemas eleitorais

Desde 4 de abril, várias entidades têm acesso e podem acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais para as eleições

O Ministério Público Federal inspeciona o código-fonte dos sistemas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (8), a visita de quatro peritos em sistemas informatizados do Ministério Público (MP) para obter informações e, posteriormente, inspecionar o código-fonte dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2020.

Durante a visita, a equipe de técnicos da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral e da Seção de Voto Informatizado do TSE forneceu aos especialistas do Ministério Público uma visão geral do processo eleitoral e do hardware e software do sistema. A equipe do Tribunal também apresentou aos peritos o processo de desenvolvimento do código-fonte.

Ao final do encontro, os peritos do MP disseram que, agora, vão analisar as informações obtidas e se organizar para retornar ao TSE até o dia 9 de outubro.

Fiscalização ampla

Desde o dia 4 de abril deste ano, diversas entidades públicas e privadas podem ter acesso e acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do Tribunal. Esse acompanhamento tem como objetivo fortalecer a fiscalização, a auditoria e a transparência do processo eleitoral.

A fiscalização das entidades ocorre em ambiente específico no edifício-sede da Corte, em Brasília, sob a supervisão de uma equipe do TSE e mediante agendamento. A visita dos representantes das instituições cumpre todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Resolução

A fiscalização dos sistemas eleitorais está expressa no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.603/2019, que assegura às entidades – a partir dos seis meses que antecedem o primeiro turno das eleições – o acesso antecipado à tecnologia desenvolvida pela Corte Eleitoral.

Como o primeiro turno das eleições estava, originalmente, marcado para 4 de outubro – antes do adiamento do pleito para novembro pela Emenda Constitucional nº 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19 –, o prazo de fiscalização dos sistemas eleitorais pelas entidades teve início em 4 de abril.

O artigo 5º da resolução elenca as entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização: partidos políticos e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal.

Representação

Durante o processo de fiscalização, os partidos serão representados pelas pessoas designadas, respectivamente: perante o TSE, pelos órgãos nacionais; perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos órgãos estaduais; e perante os juízes eleitorais, pelos órgãos municipais. Já as coligações serão representadas, após sua formação, por representantes ou delegados indicados, perante os tribunais eleitorais.

Uma vez concluídos e até 20 dias antes das eleições, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Os procedimentos da cerimônia têm a duração mínima de três dias.

EM/LC, DM

 

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