Carta de serviços

O Tribunal Superior Eleitoral apresenta a quinta edição de sua Carta de Serviços, que tem por objetivo informar a cidadã e o cidadão sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, as formas de acesso a eles e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e os serviços prestados a toda a sociedade.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, formada pelo TSE, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por juízas e juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. Responsável pela administração do processo eleitoral nos estados e municípios com os TREs, o TSE exerce papel determinante na construção e no exercício da democracia brasileira, por meio de suas competências jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva.

• Jurisdicional: diz respeito à resolução de lides que envolvam atores e temas afetos ao Direito Eleitoral.

• Administrativa: refere-se às atividades relacionadas a organização e administração do processo eleitoral e do eleitorado nacional, tais como: registro de pesquisas eleitorais, operações no Cadastro Nacional de Eleitores, apreciação dos pedidos de registro de candidatura, análise das prestações de contas das candidatas e dos candidatos, fiscalização das contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos, apuração dos votos, proclamação dos resultados e diplomação das eleitas e dos eleitos.

• Normativa: trata da expedição de resoluções com o objetivo de regulamentar a legislação eleitoral.

• Consultiva: consiste em responder às consultas sobre o processo eleitoral.

Missão

• Promover a cidadania e garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia.

Visão

• Consolidar-se como instituição transparente, garantidora da legitimidade do processo eleitoral e impulsionadora da inovação na prestação dos serviços à cidadã e ao cidadão de forma segura, acessível e sustentável.

Valores

• Transparência: facilitamos o acesso a informações, ações e decisões institucionais.
• Melhoria contínua: focamos na melhoria e no aprendizado contínuos.
• Coerência: alinhamos o discurso com a prática.
• Respeito: reconhecemos e aceitamos as diferenças entre as pessoas.
• Alianças estratégicas: estabelecemos parcerias estratégicas.
• Bem-estar: incentivamos o bem-estar das pessoas.
• Conectividade digital: investimos na aquisição de novas tecnologias e no acesso a elas.
• Democracia: apoiamos o fortalecimento da democracia.
• Simplicidade: utilizamos a simplicidade como diretriz para desburocratizar projetos, processos e atividades.

A Carta de Serviços divulga os principais serviços eleitorais disponíveis à população e indica as formas, os meios e os requisitos para a obtenção de cada um deles.

O portal do Tribunal Superior Eleitoral e o aplicativo e-Título são os dois canais da Justiça Eleitoral que mais concentram serviços e informações institucionais.

A seguir, serão detalhados os seguintes temas:

• título eleitoral;
• autoatendimento eleitoral;
• primeiro título eleitoral (alistamento);
• mudança de município de domicílio eleitoral (transferência);
• atualização de endereço, troca do local de votação e regularização de título eleitoral cancelado (revisão);
• inclusão de nome social;
• segunda via do título eleitoral;
• impressão do título eleitoral;
• quitação de multas eleitorais;
• Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
• Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral;
• Certidão de Filiação Partidária;
• situação do título eleitoral;
• local de votação;
• transferência temporária e voto em trânsito;
• justificativa eleitoral;
• pessoa com deficiência;
• eleitorado no exterior.

Os serviços eleitorais e a emissão de documentos são gratuitos, com possibilidade de impressão imediata das orientações e de preenchimento de formulários.

O título eleitoral é o documento que qualifica a pessoa como eleitora ou eleitor, comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, a zona eleitoral e a seção eleitoral do local de votação.

O voto é obrigatório às pessoas brasileiras maiores de 18 anos e facultativo às maiores de 16 e menores de 18 anos, às maiores de 70 anos e às analfabetas.

A partir de 15 anos, a pessoa pode requerer o título eleitoral, mas só poderá votar nas eleições quando completar 16 anos.

Não podem tirar o primeiro título eleitoral as pessoas estrangeiras, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e as que tiverem perda de direitos políticos.

A pessoa com suspensão dos direitos políticos pode solicitar o primeiro título eleitoral, porém ficará impedida de exercer o voto enquanto durarem os efeitos da restrição de seus direitos políticos.

A pessoa deve requerer o primeiro título eleitoral no ano em que completar 18 anos. Se não o fizer até a primeira eleição após completar 19 anos, incorrerá em multa. O modo de contagem desse prazo para as pessoas natas registradas em repartição diplomática brasileira e para as naturalizadas pode ser conferido no art. 33 da Resolução-TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.

O título eleitoral não poderá ser requerido por terceiros, ainda que por procuração, pois somente a própria pessoa interessada poderá tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação, regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) e solicitar segunda via.

Pessoas menores de 18 anos não necessitam de autorização ou assistência de representante legal para solicitar o título.

A pessoa pode utilizar canal de autoatendimento ou comparecer a uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral) para solicitar os serviços eleitorais. No caso de atendimento presencial, a cidadã e o cidadão devem atentar às seguintes orientações:

• se deseja solicitar primeiro título eleitoral (alistamento); mudança de município de domicílio eleitoral (transferência); alteração de dados pessoais, inclusão de nome social, atualização de endereço, troca do local de votação ou regularização de título eleitoral cancelado (revisão): o pedido deve ser preenchido na unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município em que deseja votar;
• se deseja solicitar impressão de guia de multa; expedição de certidões diversas; consulta de situação eleitoral ou apresentação de justificativa eleitoral: a solicitação pode ser feita em qualquer unidade de atendimento eleitoral do país.

Esclarecimentos sobre os serviços eleitorais, os horários de atendimento das unidades da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) ou a necessidade de prévio agendamento podem ser obtidos nas zonas eleitorais, cujos contatos estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

As solicitações para tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar os dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação e regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

No momento de preencher o requerimento no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, é muito importante que a pessoa interessada informe, se tiver, números de telefone e e-mail de contato nos quais efetivamente seja localizada. É por esses canais que esclarecimentos ou complementação de documentos serão requeridos pela zona eleitoral responsável pela análise.

Após a análise e o deferimento da solicitação pela zona eleitoral e o processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode-se imprimir o título pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.

Em regra, no ano em que forem realizadas eleições, a pessoa pode tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), mudar o município de domicílio eleitoral (transferência), alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado (revisão) somente até 151 dias antes do primeiro turno de votação.

A atualização ou a correção de dados pessoais pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

Além da emissão do primeiro título e das alterações cadastrais, estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net os seguintes serviços:

• quitação de multas eleitorais;
• impressão do título eleitoral;
• consulta da situação do título eleitoral;
• consulta do número do título eleitoral;
• troca do local de votação;
• regularização do título cancelado;
• inclusão do nome social;
• apresentação de justificativa por ausência às eleições;
• consulta do local de votação;
• emissão das Certidões de Quitação Eleitoral, de Crimes Eleitorais e de Negativa de Alistamento Eleitoral;
• consulta das unidades da Justiça Eleitoral.

O primeiro título eleitoral pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral.

Para tirar o título eleitoral, será necessária a apresentação de documento de identificação, comprovação de domicílio eleitoral e certificado de quitação militar (quando aplicável).

a. Documento de identificação (apresentar um ou mais):

• carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
• certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e trasladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
• documento público que permita concluir que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
• documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
• documento que permita concluir pela nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
• publicação oficial da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o documento de identidade de que tratam o art. 22 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, e o art. 5º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.

A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

b.Comprovação de domicílio eleitoral: para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

A comprovação documental do vínculo com o município não será exigida nas situações de pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas, tampouco nos casos de pessoas em situação de rua.

c. Certificado de Quitação Militar: somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial (art. 3º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e art. 3º, 5, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

É importante ressaltar que o homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano em que completou 19 anos deve apresentar o Certificado de Quitação Militar.

Qualquer documento que seja necessário apresentar para requerer inscrição eleitoral ou para alterar informações nela contidas pode ser apresentado em formato digital, se estiver previsto em lei ou se for possível verificar sua autenticidade.

No momento do atendimento, além de dados sobre identidade, endereço e local de votação, a Justiça Eleitoral ainda coleta informações sobre identidade de gênero, raça ou cor, etnia, língua indígena e pertencimento a comunidades quilombolas. Esses dados dependem apenas da declaração da eleitora e do eleitor, ou seja, não se exige a apresentação de documento comprobatório.

A eleitora ou o eleitor poderá solicitar a transferência do domicílio eleitoral para outras localidades no Brasil e no Exterior.

É possível efetuar a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral) responsável pela nova localidade de domicílio eleitoral.

É necessário o cumprimento dos seguintes requisitos para a transferência do domicílio eleitoral:

  1. transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento (primeiro título) ou da última transferência;

  2. tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, que pode ser comprovado mediante declaração da própria pessoa;

  3. cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, quando for o caso.

Além de cumprir as exigências anteriores, a pessoa interessada deve apresentar documento de identificação oficial e comprovação de domicílio eleitoral, conforme explicado no item destinado ao primeiro título (alistamento).

O tempo mínimo de vínculo com o município e o prazo decorrido da última transferência ou do alistamento não se aplicam à transferência eleitoral de servidora ou servidor público(a) civil e militar ou de pessoa de sua família por motivo de remoção, transferência ou posse, tampouco a indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

O eleitor ou a eleitora poderá solicitar a revisão para retificar dados pessoais, atualizar o endereço, alterar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado.

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou de forma presencial em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo título (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento eleitoral).

O procedimento exige a apresentação de documento oficial de identificação. É bastante comum a alteração de nome após o casamento. Nesse caso, o documento de identificação apresentado deve estar atualizado.

A revisão poderá ser deferida mesmo se a eleitora ou o eleitor tiver pendências relativas ao cumprimento das obrigações de comparecimento às eleições ou de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, as quais geram débito eleitoral.

É possível requerer a atualização ou a correção de dados pessoais a qualquer tempo, desde que a alteração pretendida não impacte o exercício do voto.

O nome social é a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. Não se confunde com alcunhas ou apelidos e é destinado para uso exclusivo por pessoa transgênera que não fez a retificação do registro civil.

É um direito fundamental a inclusão, no Cadastro Eleitoral, do nome social e da identidade de gênero, os quais podem ser declarados pela pessoa requerente sem a necessidade de comprovação.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e, como isso, se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.

O nome social pode ser incluído no Cadastro ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), na alteração ou correção de dados pessoais, na regularização do título eleitoral cancelado (revisão) ou na transferência do município de domicílio eleitoral.

A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando for ela identificada por nome social no Cadastro Eleitoral, salvo quando o compartilhamento dessa informação for legalmente exigido ou para atendimento de solicitação da pessoa titular dos dados.

O nome social deve ser composto por prenome, acrescido do(s) sobrenome(s) familiar(es) constante(s) do nome civil, não podendo ser ridículo, irreverente ou atentar contra o pudor.

Quando registrado no Cadastro Eleitoral, o nome social constará das vias impressa e digital (e-Título) do título eleitoral.

O nome civil da pessoa que declarou seu nome social também deverá constar do e-Tı́tulo em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil.

Na via impressa do título eleitoral, a pessoa poderá assinar seu nome social, se desejar, desde que aponha, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura que conste do documento de identidade oficial apresentado.

As certidões emitidas pela internet e nos locais de atendimento presencial deverão conter o nome social acompanhado do nome civil e serão geradas a partir da informação do nome civil, da filiação e da data de nascimento.

O nome social e o nome civil também constarão no caderno de votação. Mesárias e mesários são orientados a chamar a pessoa pelo nome social, mas o nome civil é o dado em que se baseiam para confirmar a identidade da pessoa e habilitar o voto.



No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração da via impressa do título eleitoral em situação regular ou suspensa, a eleitora ou o eleitor poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral, a qualquer tempo, a expedição de segunda via do documento. Essa operação não permite alterações no título eleitoral.

Quando solicitada presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), a via impressa do título somente será entregue à eleitora ou ao eleitor.

A emissão de segunda via pode ser realizada mesmo que existam pendências relativas ao cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas ou de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Quem tem o título eleitoral em situação regular ou suspensa pode emitir a via digital do documento pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

O título eleitoral impresso e o digital comprovam o alistamento e a existência de inscrição regular ou suspensa na data de sua emissão, mas não atestam a quitação eleitoral ou a regularidade de obrigações eleitorais específicas.

A eleitora ou o eleitor que tiver o título em situação regular ou suspensa pode imprimir, a qualquer tempo, o documento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, ou solicitar sua impressão em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento). Para tanto, necessitará indicar, em formulário eletrônico, o número do título eleitoral ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e filiação.



As multas eleitorais decorrentes de ausência às eleições ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

Também é possível emitir o boleto para pagamento de débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa, ou em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

O eleitor ou a eleitora também pode realizar o pagamento da multa pelo PIX nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa será automático e a pessoa poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, pode-se entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a baixa da multa.

Se o título eleitoral estiver na situação “cancelado” em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer a operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659/2021.

A base de cálculo, salvo se prevista de forma diversa, será R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). Os percentuais sobre a base de cálculo são variáveis, conforme o caso.

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza, ficará isenta do pagamento da multa por ausência às eleições.

A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral até a data de sua emissão.

Para obter a certidão, a eleitora ou o eleitor deverá gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos) ou justificado sua ausência a elas, ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em cumprimento do serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidata ou candidato, ter prestado contas da campanha eleitoral.

A Certidão de Crimes Eleitorais informa se a eleitora ou o eleitor tem registro de condenação definitiva pela prática de delitos eleitorais anotada no Cadastro Eleitoral.

As Certidões de Quitação e de Crimes Eleitorais podem ser obtidas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Esse serviço também pode ser acessado pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), desde que o título esteja em situação regular ou suspensa.

Para emitir as certidões, será necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: número do título ou do CPF, nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).

As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário e os dados informados coincidam com aqueles constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, poderá solicitá-la em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), onde será orientado(a) sobre como regularizar a situação do título eleitoral, se for o caso.

As certidões são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. A validação da Certidão de Quitação Eleitoral ou de Crimes Eleitorais poderá ser feita pelo órgão ou instituição para o qual for apresentada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

As pessoas estrangeiras residentes no Brasil que necessitem de Certidão de Crimes Eleitorais podem solicitar o documento nos Tribunais, nos cartórios e nas centrais de atendimento ao eleitor, observado o limite de competência das respectivas circunscrições. No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o pedido deve ser dirigido ao endereço eletrônico seprom@tse.jus.br, acompanhado de cópia de documento de identificação que comprove a condição de estrangeiro.

Os contatos dos Tribunais e das zonas eleitorais estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.



A pessoa que necessita demonstrar que não tirou a primeira via do título eleitoral (alistamento eleitoral) pode emitir a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pode solicitá-la em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento).

Para emitir a certidão, será necessário o preenchimento de formulário eletrônico com os seguintes dados: nome, data de nascimento e filiação (nomes completos).

Esse documento é bastante utilizado quando a eleitora ou o eleitor menor de 18 anos necessita comprovar o impedimento para emitir o título eleitoral nos momentos de suspensão de atendimento do eleitorado para preparação de eleições (fechamento do Cadastro). Situações não atendidas pela certidão negativa podem ser solucionadas com certidões circunstanciadas emitidas pelos Cartórios Eleitorais.

A Certidão de Filiação Partidária informa se a eleitora ou o eleitor está filiado(a) a algum partido político, bem como, em caso afirmativo, a data e o domicílio da filiação. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados constantes da última relação enviada pelo partido político e processada pela Justiça Eleitoral.

A emissão e a validação da certidão poderão ser efetuadas pelo Sistema de Filiação Partidária, na internet.

Para emitir a certidão, é necessário escolher a opção “Gerar Certidão de Filiação” e preencher os dados obrigatórios: número do título eleitoral, nome da eleitora ou do eleitor, filiação, tipo de certidão e data de nascimento. Em seguida, basta clicar em “Gerar Certidão”.

A Justiça Eleitoral não inclui ou corrige dados de filiação partidária. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas pela eleitora ou pelo eleitor diretamente com o partido político ao qual são filiados.

A consulta à situação do título eleitoral poderá ser efetuada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Para realizar a consulta, deve-se escolher a opção “Atendimento ao Eleitor” e, em seguida, “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. Será necessário preencher o formulário com o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome completo da pessoa.

A situação do título eleitoral define se a eleitora ou o eleitor poderá ou não votar e se é possível a realização das operações do Cadastro Eleitoral. Já a quitação eleitoral é mais abrangente e informa se há pendências ou não com a Justiça Eleitoral. Assim, é possível uma eleitora ou um eleitor estar com a situação eleitoral regular e não se encontrar quite com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou justificado sua ausência às urnas em alguma eleição, por exemplo.

As situações do título eleitoral podem ser as seguintes:

  • regular: quando o título estiver disponível para o exercício do voto e habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via;

  • suspensa: quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, o título eleitoral estiver temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitado para a transferência, a revisão e a segunda via; 

  • cancelada: quando a pessoa houver incorrido em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, ficando o título indisponível para o exercício do voto e somente habilitado para a transferência e a revisão nos casos previstos na Resolução-TSE nº 23.659/2021.

Situação do título eleitoral e o exercício do voto

Situação do título eleitoral

Posso solicitar quais operações?

Posso votar?

Regular

Transferência, revisão e segunda via

Sim

Suspensa

Transferência, revisão e segunda via

Não

Cancelada

Transferência e revisão

Não

Em regra, a regularização de títulos cancelados ocorre por meio do pagamento de eventuais débitos eleitorais e da operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Para regularizar título eleitoral suspenso, é necessário recebimento, pela zona eleitoral responsável pelo título, de informação clara a respeito da inexistência da causa que gerou a suspensão do título eleitoral (suspensão de direitos políticos). Essa informação comprovará o restabelecimento dos direitos políticos:

  • nos casos de condenação criminal: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;

  • para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: certificado de reservista, certificado de isenção, certificado de dispensa de incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares

Na maioria dos casos, a Justiça Eleitoral apenas recebe as informações de outros órgãos, classifica-as, identifica a eleitora ou o eleitor envolvido(a) e registra os dados no Cadastro. Por exemplo, não há acompanhamento do cumprimento de pena imposta por crime de furto (não é matéria eleitoral) para saber quando há o julgamento da extinção. Essas informações dependem de comunicação do órgão que proferiu a condenação ou que seja responsável por sua execução.

    A consulta ao local de votação pode ser realizada na opção “Onde votar”, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

    É necessário preencher o formulário com os seguintes dados: número do título ou do CPF ou nome da eleitora ou do eleitor, nome da mãe e data de nascimento.

    Se os dados preenchidos não estiverem de acordo com o Cadastro Eleitoral, a consulta não trará resultado. Nesse caso, pode-se entrar em contato com uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) responsável pelo título para obter a informação (contatos disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).

    A consulta ao local de votação também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android, na opção “Onde Votar”. Somente é possível consultar o local de votação de pessoas que estejam com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.

    A tendência é que os locais de votação se mantenham de uma eleição para a outra. Ajustes são realizados quando o prédio passa por reformas, enfrenta problemas de estrutura ou deixa de existir, por exemplo. Nesse caso, as atualizações se refletem nos locais de consulta indicados acima.

    A eleitora ou o eleitor em situação regular pode, somente em ano de eleições gerais (Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), solicitar a transferência temporária para votar em seção eleitoral de uma cidade diferente daquela em que tenha domicílio.

    São duas soluções permitidas: voto em trânsito e transferência temporária, cada uma com requisitos diferentes.

    O voto em trânsito somente é permitido em locais de votação instalados nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    A solicitação de habilitação para o voto em trânsito é realizada em qualquer unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), apenas de forma presencial e com apresentação de um documento oficial de identificação.

    O prazo para solicitação do serviço é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral no calendário das eleições gerais.

    A solicitação desse serviço eleitoral pode ocorrer para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos os turnos.

    Já a transferência temporária é possível a quem se enquadrar nas seguintes situações:

    • pessoas em trânsito no território nacional;

    • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;

    • integrantes das Forças Armadas, das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal Federal, estadual e distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

    • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

    • pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;

    • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;

    • autoridades judiciárias eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

    Se houver instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as), será assegurada, também, às agentes e aos agentes penitenciários(as), às policiais e aos policiais penais e às(aos) demais servidoras e servidores desses estabelecimentos a transferência temporária para o exercício do voto.

    Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado de domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para presidente da República, governadora ou governador, senadora ou senador, deputada ou deputado federal e deputada ou deputado estadual ou distrital.

    Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do de domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar apenas para presidente da República.

    As pessoas com localidade de domicílio eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil poderão votar apenas para presidente da República.

    Não é permitida a transferência temporária para votar no exterior.

    A habilitação para votar em trânsito desabilita a possibilidade do voto na seção eleitoral de origem. Caso a eleitora ou o eleitor não possa votar na seção temporária, é necessário apresentar justificativa em razão da ausência.

    A apresentação de justificativa pela ausência às eleições pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

    As informações e os documentos relativos à justificativa eleitoral estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

    No dia da eleição e no horário de votação, a eleitora ou o eleitor que estiver fora do município em que vota ou para o qual tenha solicitado voto em trânsito deverá justificar sua ausência, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, por meio do RJE nas seções eleitorais ou em mesas receptoras de justificativa. Os locais para justificativa são divulgados pelas zonas eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

    O aplicativo e-Título, acessível para título eleitoral em situação regular ou suspensa, disponibiliza um serviço para a apresentação da justificativa no dia da eleição. Por meio do aplicativo também é possível consultar os locais e endereços destinados ao recebimento de justificativas presencialmente. O e-Título pode ser baixado para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android.

    O RJE pode ser obtido gratuitamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, bem como em outros locais previamente autorizados.

    A eleitora ou o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o RJE preenchido, inclusive com o número da inscrição eleitoral, e um documento oficial de identificação com foto, que pode ser na versão digital (e-Título com fotografia, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei). Importante: a justificativa entregue presencialmente no dia da eleição depende do número do título eleitoral, e não do número do CPF, para ser corretamente processada. O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação da eleitora ou do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.

    Quando a apresentação da justificativa ocorrer no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.

    Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá fazê-lo até 60 dias após cada turno de votação das seguintes formas:

    • pelo aplicativo e-Título: o aplicativo é acessível apenas para título eleitoral em situação regular ou suspenso;

    • pelo Sistema Justifica: ferramenta que permite a apresentação do RJE pela internet após o dia da eleição;

    • por meio da entrega do RJE pós-eleição em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento) ou por seu envio à zona eleitoral responsável pelo título. Importante: este documento é diferente daquele disponibilizado no dia do pleito. Ele pode ser encontrado no Autoatendimento eleitoral - Título Net.

    Em qualquer caso, a justificativa deverá estar acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto.

    Ao acessar o Sistema Justifica, devem ser informados os dados pessoais (exatamente como registrados no Cadastro Eleitoral), declarado o motivo da ausência às urnas e anexada a documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para exame pela autoridade judiciária eleitoral competente.

    A eleitora ou o eleitor será notificado(a) da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito o registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

    Caso surja mensagem de erro no sistema, deve-se entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título (consulte nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).

    Apenas o envio da justificativa pós-pleito não é suficiente para regularizar a situação relacionada à ausência às eleições.

    O deferimento ou não do requerimento de justificativa realizado após as eleições ficará, sempre, a critério da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

    A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia de eleição poderá apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

    Após a data da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica ou enviar, por via postal, o RJE pós-eleição, (disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net), antes do retorno ao Brasil, à zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.

    A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontrar no exterior no dia da eleição poderá ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

    A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data do pleito presidencial poderá apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

    Após a data da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, ou enviar, por via postal, o RJE pós-eleição, disponível no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, à Zona Eleitoral do Exterior, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.

    Importante: a ausência às eleições é registrada no Cadastro após cada turno de eleição. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que a eleitora ou o eleitor tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do RJE, a eleitora ou o eleitor que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deverá entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

    É direito fundamental da pessoa com deficiência – inclusive a que for declarada relativamente incapaz para a prática de atos da vida civil, a que estiver excepcionalmente sob curatela ou tiver optado pela tomada de decisão apoiada – a implementação de medidas destinadas a promover seu alistamento (primeiro título eleitoral) e o exercício de seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

    É assegurado à pessoa com deficiência:

    • escolher, ao tirar o primeiro título eleitoral (alistamento), transferir o município de domicílio eleitoral, alterar dados pessoais, incluir o nome social, atualizar o endereço, trocar o local de votação ou regularizar o título eleitoral cancelado (revisão), um local de votação que permita sua vinculação a seção eleitoral com mais acessibilidade dentro da zona eleitoral;

    • indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção eleitoral de origem, no qual prefira exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito;

    • ter preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, ressalvadas as pessoas com mais de 80 anos;

    • ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

    A Justiça Eleitoral não processará solicitação de suspensão de direitos políticos amparada em deficiência, em decisão judicial que declare incapacidade civil ou em documento que ateste afastamento laboral por invalidez ou fato semelhante.

    Sempre que for possível e quando for necessário, o Tribunal Regional Eleitoral viabilizará o atendimento em domicílio de pessoas com deficiência para fins de alistamento eleitoral (primeiro título).

    Quando o atendimento for presencial, a pessoa atendida poderá realizar a verificação dos dados antes de assinar o formulário, devendo o(a) atendente proceder à leitura oral das informações registradas para conferência pela pessoa com deficiência ou que não leia em português.

    Quando houver a utilização do sistema biométrico no atendimento, a coleta de assinatura digitalizada suprirá a assinatura manuscrita no formulário impresso.

    Na hipótese de pessoa impossibilitada de manejar a caneta de coleta, será registrado pelo(a) atendente o motivo da ausência de assinatura e, sendo o caso de pessoa que não tenha membros superiores, de impressão digital.

    Esse padrão de atendimento também é adotado para pessoas analfabetas.

    Pessoas que tiverem anotação de deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas.

    Não estará sujeita a débitos relacionados a ausências de alistamento e de comparecimento a votações a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento dessas obrigações eleitorais.

    A pessoa que estiver nessa situação poderá requerer em uma unidade de atendimento da zona eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), pessoalmente ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador devidamente constituído(a) por instrumento público ou particular:

    • se não for eleitora – a expedição de certidão que informe a isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento (primeiro título) ou de não comparecimento às urnas, em razão da deficiência ou de condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações, com prazo de validade indeterminado;

    • se for eleitora – o registro da deficiência ou da condição no Cadastro Eleitoral, que a isentará da sanção por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

    A análise do requerimento pela zona eleitoral considerará também a situação socioeconômica da pessoa com deficiência e as barreiras de qualquer natureza que dificultem ou impeçam seu alistamento ou direito ao voto.

    Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam com o título regular podem solicitar, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos os turnos, nas eleições gerais (Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), no período definido no calendário eleitoral.

    O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

    Para efetivar a transferência temporária, a pessoa deve apresentar, na unidade de atendimento eleitoral (Cartório Eleitoral, central ou posto de atendimento), um documento oficial de identificação com foto e indicar o local de votação em que pretende votar.

    À eleitora ou ao eleitor com deficiência visual são assegurados:

    • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

    • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

    • a utilização do sistema de áudio disponível na urna por meio de fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;

    • o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

    As urnas eletrônicas modelo 2020 contêm os seguintes itens de acessibilidade:

    • teclado numérico grande, com sequenciamento de números igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique);

    • saída de áudio para fone de ouvido;

    • cadastro de nome fonético de candidatas e candidatos;

    • sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes das pessoas candidatas, vices e suplentes;

    • apresentação de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna, para indicar os cargos em votação.

    As pessoas maiores de 18 anos residentes no exterior também deverão cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas tirar o título eleitoral (alistamento eleitoral) e exercer o voto. O voto é facultativo para pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas.

    Para quem tem título eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

    As pessoas que residem no exterior mas têm título em zona eleitoral no Brasil devem justificar a ausência em todas as eleições: no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica; após a eleição, no prazo de até 60 dias depois de cada turno, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE pós-eleição com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, à zona eleitoral responsável pelo título.

    A eleitora ou o eleitor com título de zona eleitoral no Brasil que se encontrar no exterior na data da eleição pode apresentar a justificativa no prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao país.

    A eleitora ou o eleitor com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de sua localidade de domicílio eleitoral na data do pleito presidencial pode apresentar justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

    Depois da data da eleição, poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou enviar, por via postal, o RJE pós-eleição à Zona Eleitoral do Exterior, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito até 60 dias após cada turno.

    O primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral) e a transferência de domicílio eleitoral para uma localidade no exterior podem ser requeridos pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, na opção “Eleitorado no exterior”. O requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).

    Pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net também é possível o pagamento de eventuais débitos eleitorais, o acompanhamento de solicitações, a mudança do local de votação, a consulta à situação do título eleitoral, a inclusão de nome social e a impressão do título eleitoral.

    O eleitorado no exterior com inscrição regular ou suspensa pode acessar a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).

    O atendimento ao eleitorado com título eleitoral no exterior e às pessoas brasileiras residentes no exterior que pretendam tirar o título eleitoral ou transferir seu domicílio eleitoral para outros países é de responsabilidade da Zona Eleitoral do Exterior.

    A Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal também realiza o atendimento a pessoas com títulos eleitorais da Zona Eleitoral do Exterior para orientações.

    Mais informações sobre os serviços eleitorais para as pessoas brasileiras no exterior poderão ser obtidas no portal do TRE/DF.

    Serviço eleitoral

    Até quando posso solicitar/acessar?

    A quitação de débitos é um requisito essencial?

    O título deve estar em qual situação para solicitar/acessar o serviço?

    Primeiro título eleitoral (alistamento eleitoral)

    Até 151 dias antes da eleição

    Sim, quando for o caso de alistamento tardio

    -

    Transferência de domicílio eleitoral

    Até 151 dias antes da eleição

    Sim

    Regular, suspensa ou cancelada

    Revisão

    Até 151 dias antes da eleição

    Não

    Regular, suspensa ou cancelada

    Inclusão de nome social (revisão)

    Até 151 dias antes da eleição

    Não

    Regular, suspensa ou cancelada

    Alteração de local de votação

    (revisão)

    Até 151 dias antes da eleição

    Não

    Regular, suspensa ou cancelada

    Atualização de dados que não impactem o exercício do voto

    A qualquer tempo

    Não

    Regular, suspensa ou cancelada

    Segunda via do título eleitoral

    A qualquer tempo

    Não

    Regular ou suspensa

    Impressão do título eleitoral

    A qualquer tempo

    Não

    Regular ou suspensa

    Acesso ao aplicativo e-Título

    A qualquer tempo

    Não

    Regular ou suspensa

    Consulta à situação do título eleitoral

    A qualquer tempo

    -

    -

    Certidão de Quitação Eleitoral

    A qualquer tempo

    Sim

    Regular ou cancelada

    Certidão de Crimes Eleitorais

    A qualquer tempo

    Não

    Regular, suspensa ou cancelada

    Quitação de débitos eleitorais

    A qualquer tempo

    -

    Regular, suspensa ou cancelada

    Transferência temporária de eleitoras e eleitores

    No período definido no calendário de eleições gerais

    Não

    Regular

    O Portal de Dados Abertos do TSE disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo Tribunal, de forma a garantir o acesso a informações e aprimorar a cultura de transparência. Ele substitui o antigo Repositório de Dados Eleitorais, descontinuado em janeiro de 2022. Os dados nele disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza à população dados relacionados às estatísticas eleitorais. Podem ser pesquisados perfis de candidaturas, prestações de contas, pesquisas eleitorais, comparecimentos e abstenções, resultados, processos eleitorais, mesárias e mesários, dentre outros temas. Para tanto, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais/.

    As estatísticas processuais também podem ser consultadas no site do TSE.

    O Canal da Mesária e do Mesário traz informações sobre os benefícios e os requisitos legais para ser mesária ou mesário e como se voluntariar.

    Para quem já é mesária ou mesário, podem ser consultadas informações sobre treinamentos a distância, aplicativo, acesso a manuais e vídeos, perguntas frequentes, legislação relacionada e emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais.

    O Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições possibilita o envio, ao TSE ou ao Ministério Público Eleitoral, conforme o caso, de notícias de atos ou fatos entendidos como irregulares, no que concerne ao processo eleitoral.

    Pode-se, por meio do sistema, registrar denúncias contra:

    • desinformação sobre candidatas, candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular);

    • desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos;

    • discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero);

    • incitação à violência contra membras, membros, servidoras, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral, e;

    • mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (disparo em massa).

    O robô virtual Tira-Dúvidas do TSE permite que a pessoa cadastrada receba checagens sobre notícias falsas. Ele ainda oferece informações sobre serviços da Justiça Eleitoral.

    A ferramenta conta com um menu de 16 tópicos até o momento, com assuntos de interesse do eleitorado que vão desde informações sobre como tirar ou regularizar o título e as principais datas do calendário eleitoral de 2022 até como verificar o local de votação. Respostas às perguntas mais recebidas pela Justiça Eleitoral também integram as funcionalidades disponibilizadas. Com a proximidade da data das eleições, novos assuntos e funcionalidades são incorporados ao menu do Tira-Dúvidas.

    O assistente virtual também oferece serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas envolvendo o processo eleitoral brasileiro, o Fato ou Boato. Ao selecionar o tópico, a usuária ou o usuário pode acessar alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos como AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. A partir do chatbot, também é possível encaminhar facilmente conteúdos checados para amigas, amigos e familiares.

    O robô está disponível em http://wa.me/556196371078/.

    A consulta permite acesso aos dados dos órgãos de direção nacional (endereço, telefone, fax, e-mail, site), emissão de certidão, bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares. Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/federacoes-registradas-no-tse/federacoes-partidarias-registradas-no-tse/.

    Essa consulta permite acesso aos dados dos partidos políticos em processo de formação (nome do(a) presidente nacional, telefone e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ), ao quantitativo do apoiamento mínimo obtido pelas agremiações e à ferramenta que permite verificar se a eleitora ou o eleitor é apoiador(a) de algum partido em formação. Esse serviço pode ser acessado em https://www.tse.jus.br/partidos/criacao-de-partido/partidos-em-formacao/.

    O TSE divulga o tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a que cada partido faz jus. Esse serviço pode ser consultado em https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria.

    O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema no qual tramitam os processos judiciais e administrativos da Justiça Eleitoral. É utilizado nos Cartórios Eleitorais, nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral. É no PJe que a legitimada ou o legitimado ingressa com ações; a parte contrária é citada para manifestação; o Ministério Público se manifesta e a autoridade judicial julga, com base nas petições e provas juntadas aos autos.

    Como exemplo de ações que tramitam no PJe, é possível citar as representações, os registros de candidatura, as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos políticos e o Recurso contra Expedição de Diploma.

    O sistema tem suas normas gerais alocadas na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que indica os principais conceitos, normatiza a forma de acesso ao sistema, indica as consequências de eventual indisponibilidade e anota regras gerais para os atos processuais e a consulta aos processos.

    A Consulta Pública Unificada, por sua vez, viabiliza que a cidadã e o cidadão acompanhem o trâmite das ações judiciais por número dos autos, classe judicial, tribunal competente, ano de eleição, nome da parte ou da advogada ou do advogado.

    Na ferramenta, é possível verificar o trâmite do processo em todas as instâncias da Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral), de forma a identificar a autoridade judicial competente, partes, assunto processual, documentos e movimentos.

    Os dados acessíveis via consulta pública estão indicados na Resolução-CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que, em seu art. 2º, anota serem de acesso livre: número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de suas advogadas e seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

    O Balcão Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi criado pela Portaria-TSE nº 541, de 24 de agosto de 2021. Trata-se de um canal exclusivo para pessoas interessadas nos processos judiciais no âmbito do TSE.

    Para receber atendimento, deve-se escolher a unidade correspondente ao assunto sobre o qual deseja tratar, preencher o formulário específico e clicar em “Enviar”.

    Será enviado um e-mail de confirmação com o link de acesso à sala virtual. A usuária ou o usuário deverá aguardar na fila até seu ingresso na sala. Caso não tenha recebido o e-mail de confirmação, deve-se consultar a caixa de spam.

    Os dados fornecidos serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

    A Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre a sociedade e o TSE.

    Os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria podem ser agrupados da seguinte forma:

    1. atendimento de pedidos de informações e esclarecimentos, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do TSE;

    2. atendimento de demandas relativas a informações eleitorais;

    3. atendimento de demandas fundadas na LGPD;

    4. recebimento e tratamento de demandas ou notícias que tenham por base alegações de discriminação ou assédio no trabalho;

    5. processamento de demandas relacionadas à violência política e à inclusão de grupos minorizados;

    6. garantia do acesso às informações públicas, por meio do gerenciamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);

    7. realização de audiências públicas, interação com outras instituições e desenvolvimento de atividades internas ao Tribunal, como a participação em grupos de trabalho, dentre outras atribuições.

    8. atualização e publicação, com o auxílio e suporte técnico das demais unidades do TSE, da Carta de Serviços;

    9. atuação no combate à desinformação e na implementação das políticas instituídas pelo Tribunal que se destinem ao esclarecimento da sociedade;

    10. canal de comunicação entre as Ouvidorias Eleitorais, quando solicitada, fomentando políticas que visem à simplificação e à unificação dos sistemas e à sistematização das formas de atendimento e de processamento das demandas.

    A realização de tais atividades tem seus fundamentos na LAI; na LGPD; na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei do Usuário do Serviço Público); na Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Procedimento Administrativo no âmbito da União); na Resolução-CNJ nº 432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências; na Resolução-TSE nº 23.705, de 2 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE e dá outras providências; entre outras normas aplicáveis, ainda que de forma subsidiária.

    As demandas oriundas da sociedade podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria/formulario-da-assessoria-de-informacao-ao-cidadao.

    Para enviar um relato, é necessário que se preencham todos os campos obrigatórios do formulário escolhido.

    Além do atendimento virtual, os serviços da Ouvidoria são disponibilizados por:

    • telefone: (61) 3030-8700 ou 0800-648-0005, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;

    • carta endereçada ao Tribunal Superior Eleitoral (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – CEP: 70095-901); ou

    • presencialmente, na Ouvidoria do TSE, sala A 956 do Edifício-Sede do TSE, das 8h às 19h.

    As condições, os procedimentos e os ritos adotados para o processamento das demandas recebidas do público externo vêm descritos na publicação Orientações para Procedimentos nas Ouvidorias Eleitorais.