Biometria

Desde as Eleições Municipais de 2000, toda a população brasileira escolhe, por meio da urna eletrônica, quem irá representá-la. Apesar de a tecnologia ter sido adotada com sucesso para a votação, naquela época, o procedimento de identificação do eleitorado ainda dependia integralmente da intervenção humana – as mesárias e os mesários recebiam os documentos da pessoa que fosse votar, verificavam seus dados, digitavam o número da inscrição na urna eletrônica e, se o registro do título eleitoral estivesse naquela seção, liberavam a urna para votação. 

Para tornar o processo eleitoral ainda mais seguro e evitar que uma pessoa votasse no lugar de outra, a Justiça Eleitoral deu início ao projeto de identificação biométrica do eleitorado. A adoção da biometria reduziu significativamente a intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais da eleitora ou do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.

Nas Eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Depois do sucesso da revisão biométrica nas três cidades, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitoras e eleitores de 60 municípios de 23 estados votaram após verificação pela tecnologia da biometria. 

Nas eleições de 2014, cerca de 21 milhões de cidadãs e cidadãos de 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal puderam utilizar a identificação biométrica. No pleito de 2018, por sua vez, o número de pessoas biometrizadas já passava de 85 milhões. Em 2020, aproximadamente 120 milhões de brasileiras e brasileiros já haviam realizado o cadastramento biométrico.

Devido à pandemia SARS-CoV-2 e em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas eleições de 2020. Pelo mesmo motivo, os cartórios eleitorais de todo o país suspenderam o cadastramento de novas biometrias até que a presente situação de emergência sanitária se regularize.

De todo modo, espera-se que quase 100% do eleitorado esteja apto a votar com identificação biométrica até as eleições de 2026.

Mais informações sobre biometria podem ser consultadas em:

A Justiça Eleitoral, preocupada com o aprimoramento contínuo dos pleitos, iniciou, em 2008, mais uma etapa da modernização do processo eleitoral com a implantação do Programa de Identificação Biométrica, utilizando-se da tecnologia para reconhecimento individual do eleitorado, baseada em dados biométricos (impressões digitais).  

Àquela época, a sistemática de identificação, etapa preliminar e fundamental do processo eleitoral, exigiu a atenção dessa Justiça especializada principalmente em relação a dois aspectos: o processo de identificação da eleitora ou do eleitor na seção eleitoral e as técnicas que detectam a duplicidade das inscrições no Cadastro Eleitoral. 

Quanto ao primeiro aspecto, o objetivo do projeto é a evolução do processo de identificação no momento em que a pessoa se apresenta às urnas, aprimorando essa etapa por meio de mecanismos tecnológicos, como os dados biométricos. Dessa forma, fortalecem-se os critérios de segurança da habilitação para votar, anteriormente restritos à conferência de documentos de identificação – procedimento manual que dava margem a falhas – e ao controle por parte de delegadas, delegados e fiscais de partidos políticos.

No que se refere ao segundo aspecto, são efetuados no Cadastro Eleitoral procedimentos que garantem a unicidade dos registros contidos na base de dados. As impressões digitais coletadas das eleitoras e dos eleitores são comparadas uma a uma com todas as outras armazenadas no cadastro por meio do Sistema Automatizado de Identificação por Impressão Digital (Automated Fingerprint Identification System – AFIS), viabilizando a identificação de pessoas com mais de um registro. Após um procedimento investigativo, confirmada a ocorrência de duplicidade, uma juíza ou um juiz eleitoral competente determina sua exclusão.

Desde o início do Programa de Identificação Biométrica, o número de pessoas com cadastro biométrico tem aumentado progressivamente. Entretanto, pela primeira vez desde 2008, os trabalhos de coleta biométrica foram suspensos no ano de 2020 em virtude da emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19.

Apesar da suspensão, o TSE tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros. A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral poderá acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, a reduzir custos e a cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.

 

Veja mais informações em:

Biometria atual por UF ou por município
Histórico das revisões a partir de 2008