Ouvidoria

Para assuntos relacionados à transparência, acesse a página: Transparência e Prestação de contas.

Perguntas frequentes

1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.

2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (aplicada no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.

Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.

3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.

4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino). Verifique a necessidade de agendar o atendimento nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).

 

5. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?

A solicitação de transferência de domicílio eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, se ainda possuir, e novo comprovante de residência.

6. Voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo dela?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação pode solicitar a mudança do local de votação pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

O pedido de mudança de local de votação somente será realizado caso haja disponibilidade do local de votação pretendido para receber novos eleitores.

7. Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?

O eleitor que casou e teve o nome alterado pode solicitar a revisão dos dados pessoais pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Para tanto deverá apresentar certidão de casamento, documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.

8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

A emissão da via impressa do título eleitoral pode ser realizada no pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). A via digital do título eleitoral pode ser emitida no aplicativo e-título. O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.

9. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?

O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para obter mais informações entre em contato com seu cartório eleitoral ou com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que vota.

10. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?

Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoralou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

 

11. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?

O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitoraisou em qualquer cartório eleitoral.

 

12. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?

A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) ou em qualquer cartório eleitoral.

13. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

A consulta ao local de votação e ao número do título pode ser realizada pela Internet (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/local-de-votacao-zonas-eleitorais) e também pelo aplicativo e-Título. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.

14. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

O alistamento eleitoral, a transferência e a regularização poderão ser realizados pelo Título Net Exterior, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/votacao-no-exterior.

Para tanto, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.

Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.

15. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia da eleição?

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, da seguinte forma: 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

 16. Como faço para justificar a minha ausência após as eleições?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

 17. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pela ausência às urnas. O pedido de justificativa pode ser realizado no site do TSE, pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

 Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.

18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?

Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.

19. Não pude justificar a minha ausência no prazo. O que eu faço?

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto o débito não for pago, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor), por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas, por meio de boleto GRU ou PIX, pelo aplicativo e-Título.

O referido serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Caso não consiga emitir a guia de pagamento pela Internet, entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado para verificar possível divergência de dados pessoais.

20. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?

Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.

O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.

Para outras dúvidas, acesse a Carta de Serviços do TSE.

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