Ouvidoria da mulher
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Superior Eleitoral é um canal institucional de escuta, acolhimento e orientação, voltado à promoção dos direitos das mulheres e ao fortalecimento de sua participação na vida pública e democrática do país.
No âmbito do TSE, a Ouvidoria da Mulher recebe manifestações relacionadas a situações de violência, assédio ou discriminação contra mulheres, especialmente aquelas relacionadas à participação na vida política e ao exercício de direitos políticos.
O atendimento observa a proteção dos dados pessoais e a preservação da identidade da pessoa interessada nos casos cabíveis. De acordo com a natureza da manifestação, poderão ser prestadas orientações ou realizados os encaminhamentos pertinentes, conforme as atribuições da Justiça Eleitoral e os limites legais. Servidoras, colaboradoras, magistradas, agentes públicas, candidatas, eleitoras e demais usuárias dos serviços da Justiça Eleitoral podem procurar a Ouvidoria da Mulher para obter orientação ou comunicar situações relacionadas à sua área de atuação.
Conheça as formas de violência contra a mulher
A violência contra a mulher pode assumir diferentes formas. Conhecê-las é importante para identificar situações de violência e buscar orientação e proteção adequadas.
No contexto da violência doméstica e familiar, o art. 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) reconhece cinco formas de violência:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como agressões, empurrões, chutes e outras formas de violência física.
- Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejuízo ao pleno desenvolvimento da mulher, ou que busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição ou outras formas de violência psicológica.
- Violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.
- Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A violência contra a mulher também pode ocorrer por meios digitais. Redes sociais, aplicativos de mensagens e outras ferramentas tecnológicas podem ser utilizados para a prática de ameaças, perseguições, assédio, ofensas, exposição indevida ou outras condutas violadoras de direitos.
Violência política contra a mulher
No âmbito da Justiça Eleitoral, merece especial atenção a violência política contra a mulher. A Lei nº 14.192/2021 considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos. Também constituem atos dessa natureza as distinções, exclusões ou restrições no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais em razão do sexo.
O Código Eleitoral também tipifica como crime, em seu art. 326-B, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
A violência política contra a mulher compromete o exercício dos direitos políticos, a igualdade de oportunidades e a participação feminina na vida pública. Seu enfrentamento é, portanto, essencial para o fortalecimento da democracia.
A Ouvidoria da Mulher atua como canal de escuta, acolhimento e orientação para o recebimento de manifestações dessa natureza, promovendo os encaminhamentos cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Como procurar a Ouvidoria da Mulher
Quem vivencia ou tem conhecimento de situação que possa ser comunicada à Ouvidoria da Mulher pode utilizar o formulário eletrônico disponível no site do TSE. Além do formulário, o TSE disponibiliza atendimento por e-mail, telefone e presencialmente, na sede do Tribunal, em Brasília.
Quem vivencia ou tem conhecimento de casos de violência contra a mulher tem o dever de denunciar. Acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher e denuncie!
Outros canais de atendimento e proteção
É importante conhecer os canais e serviços disponibilizados por diversas instituições que têm o papel de combater a violência contra a mulher e proteger as vítimas:
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br;
- Polícia Militar: em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, pelo número 190;
- Centros de Referência e de Atendimento à Mulher (CRAMs, CEAMs etc.): espaços dedicados ao acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência;
- Delegacias Especializadas da Polícia Civil nos Estados, para atendimento às mulheres em situação de violência;
- Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório e Casas-de-Passagem: oferecem moradia ou alojamento provisório e atendimento integral a mulheres em risco de vida iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de endereço geralmente sigiloso;
- Defensoria Pública dos Estados: prestam atendimento e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Em alguns estados há núcleo específico para atendimento a mulheres vítimas de violência. Acesse https://direitoshumanos.dpu.def.br/onde-nos-encontrar/;
- Serviços de Saúde: prestam atendimento multiprofissional a pessoas vítimas de violência sexual, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, e atuam também no registro de ocorrências e coleta de vestígios, além de realizar medicação preventiva para gravidez e infecções Sexualmente Transmissíveis - IST;
- Ministério Público Federal: instituição responsável pela apuração e pelo início dos processos criminais relativos a violência política contra a mulher. O formulário direto do Ministério Público Federal está disponível em: Ministério Público Federal.
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