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Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2026

O Sistema CANDex é utilizado para a elaboração de todos os tipos de pedido previstos nas normas eleitorais para as eleições gerais, municipais e suplementares. São eles: o pedido coletivo, o pedido individual, o pedido de substituição, o pedido de vaga remanescente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

As atas das convenções partidárias e as respectivas listas de presença são igualmente digitadas no CANDex, recurso que é de grande importância para conferir agilidade no preenchimento dos DRAPs e viabilizar a imediata publicação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Principais Recursos do CANDex 2026

  • Recuperação de dados: Durante a criação do pedido de registro – e logo após a vinculação da respectiva ata de convenção –, as informações dos candidatos são recuperadas automaticamente do Cadastro Eleitoral, e o sistema permite a conferência, atualização ou correção desses dados ao longo do preenchimento dos campos.
  • Integrações com sistemas: O CANDex é integrado com os sistemas SGIP, Cadastro Eleitoral, Receita Federal, Sistema de Filiação Partidária (Filia) e Processo Judicial eletrônico (PJe).
  • Transmissão via internet: O envio das atas de convenção e dos pedidos de registro de candidatura é feito de forma 100% digital, diretamente pelo CANDex. Não há necessidade de deslocamento ou apresentação presencial desses documentos e mídias perante os tribunais eleitorais.
  • Ações afirmativas: Declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual, etnia indígena e pertencimento a comunidades quilombolas.
  • Tratamento de dados (LGPD): Campos obrigatórios para cadastramento do encarregado de dados e do canal de comunicação para fins de tratamento de dados, nos termos do art. 18 da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Acesso ao CANDex (Versão Oficial)

Órgãos partidários regulares

A partir deste ciclo, o acesso à aplicação será realizado por meio do link https://candexweb.tse.jus.br. O acesso inicial ao sistema é restrito aos representantes legítimos dos partidos políticos e das federações vigentes – presidentes e delegados anotados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), observada a respectiva circunscrição. Após a criação da ata ou do pedido de registro, esses responsáveis poderão autorizar o acesso de terceiros para o preenchimento e a edição dos documentos.

Casos excepcionais

Órgãos partidários irregulares

Em casos de divergência interna quanto à representação partidária, as pessoas que se consideram legitimadas a realizar convenção partidária e a registrar candidaturas devem requerer o acesso às instâncias superiores do partido ou da federação. Caso haja recusa, podem requerer ao tribunal eleitoral competente da circunscrição, por meio de preenchimento de formulário.

Divergência interna

Em casos de divergência interna quanto à representação partidária, as pessoas que se consideram legitimadas a realizar convenção partidária e a registrar candidaturas devem requerer o acesso às instâncias superiores do partido ou da federação. Caso haja recusa, podem requerer ao tribunal eleitoral competente da circunscrição, por meio de preenchimento de formulário.

RRCI

Os candidatos escolhidos em convenções de partidos, federações ou coligações que não constem do pedido de registro apresentado à Justiça Eleitoral terão acesso automático ao CANDex, a partir da entrega do pedido pelo seu partido político. Esse acesso simplifica o processo de registro, tornando-o mais prático e eficiente. No entanto, caso o candidato não consiga acessar automaticamente o sistema, será necessário seguir um procedimento alternativo. O candidato deverá requerer o acesso ao sistema por meio de formulário específico e apresentar ao juízo eleitoral da sua circunscrição, para análise e autorização. Esse procedimento visa garantir que todos os candidatos tenham a oportunidade de registrar suas candidaturas, assegurando a transparência e a regularidade nas eleições.

Manuais e Links de Download

Passo a passo para utilizar assinatura eletrônica, via e-Título (geração do Código de Autenticação) (formato PDF).

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