Acesso à Informação

Acesso à Informação


Conforme Resolução-TSE nº 23.435/2015, alterado pela Resolução-TSE nº 23.583/2018, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo efetivação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Nesta página, centralizou-se a publicação de conteúdos de interesse geral, em conformidade com o art. 3º da Resolução-TSE nº 23.435/2015 (formato PDF), alterado pela Resolução-TSE nº 23.583/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de dezembro de 2011.

Informações sobre local de votação e justificativa eleitoral podem ser obtidas também no aplicativo e-título ou com os cartórios eleitorais. Os telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (www.tre-xx.jus.br)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), viabiliza uma maior participação popular e um controle social das ações governamentais e garante ao cidadão acesso às informações públicas.

No Tribunal Superior Eleitoral, a autoridade responsável pela implementação da referida lei é o diretor-geral (Rui Moreira de Oliveira / telefone: (61) 3030-7375 / e-mail: gabdg@tse.jus.br).

Informações não disponíveis abaixo podem ser obtidas com a Ouvidoria por meio do formulário eletrônico ou, pelos telefone (61) 3030 7357 (das 8 as 12h); (61) 3030 7575 / 3030 7576/ (das 7h as 13h); (61) 30309273 / 3030 7578 / 3030 7579/ (das 13h as 19h).