Política de privacidade das redes sociais do TSE

1. As páginas e perfis do TSE nas redes sociais – @TSEJus(Facebook, Instagram, TikTok e LinkedIn), @TSEjusbr (Twitter) e /justicaeleitoral (YouTube) – são abertas para comentários de qualquer pessoa, desde que respeitadas as regras previstas nestes termos de uso. Cabe a quem navega zelar pela manutenção de um ambiente de convivência democrático, saudável e respeitoso.

2. Qualquer pessoa é livre para comentar e compartilhar as postagens das páginas, devendo ser observadas as regras de convivência estabelecidas.

3. A administração, a publicação, a remoção de conteúdos e a moderação de comentários são de responsabilidade da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Secom/TSE).

4. Serão excluídos comentários considerados abusivos, ilegais, nocivos, ameaçadores, profanos, difamatórios, discriminatórios ou ofensivos, com expressões de baixo calão, bem como aqueles com indícios (ou características) de spam, correntes, publicações em nome de terceiros,
propagandísticos, comerciais ou publicitários, fora de contexto, que contenham links suspeitos ou que divulguem informações ilegítimas, pessoais ou protegidas por sigilo legal.

5. Sem prejuízo de outras medidas, comentários que violem os termos aqui descritos serão sumariamente removidos. A pessoa autora, por sua vez, será advertida ou bloqueada e poderá ficar impedida de acessar e comentar as páginas e perfis do TSE em seus canais oficiais, independentemente de consulta, ciência, alerta, aviso prévio ou posterior.

6. Sem prejuízo das regras apresentadas anteriormente, quem segue o TSE nas redes é responsável:

6.1. por qualquer manifestação realizada;
6.2. pela segurança e pelo uso de sua própria conta;
6.3. pelo cumprimento das regras dos serviços de terceiros, inclusive das plataformas Facebook, Twitter, Instagram, TikTok, LinkedIn e YouTube, entre outras.

7. É proibido o anonimato. Todos os comentários deverão ter a autoria identificada. Para tanto, a pessoa deverá utilizar suas contas pessoais nas redes já mencionadas, submetendo-se, assim, às políticas de privacidade das respectivas plataformas.

8. O TSE possui canais específicos para cada tipo de demanda das cidadãs e dos cidadãos. Portanto, deverá ser evitado o uso das páginas em redes sociais para o envio de demandas relativas à:

8.1. Imprensa: o espaço não deve ser utilizado para solicitações de jornalistas ou veículos de imprensa. Qualquer demanda desse tipo deve ser encaminhada ao endereço eletrônico imprensa@tse.jus.br.

8.2. Ouvidoria: para registrar ou formalizar solicitações de informações e esclarecimentos institucionais, consultas, questionamentos, reclamações, críticas, elogios, auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania, a pessoa deverá utilizar o endereço eletrônico ouvidoria@tse.jus.br ou os telefones (61) 3030-8700 e 0800-648-0005.

9. Ao acessar as páginas oficiais do TSE nas redes sociais, a pessoa responsável pelo perfil estará tacitamente de acordo com as regras de uso e privacidade aqui descritas, bem como com as que forem aplicadas por fornecedores dos serviços, conforme disposto nos respectivos aplicativos e formulários de cadastro.

10. No exercício de suas atribuições, o TSE reserva a si o direito de fazer uso ou não das informações e imagens obtidas por meio dos comentários ou das enquetes publicadas em suas páginas.