Ouvidoria do TSE
A Ouvidoria do TSE tem por finalidade servir de canal de comunicação direta com a sociedade, prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Para tanto, acesse o Formulário Eletrônico da Ouvidoria.
Caso a demanda apresentada envolva informações pessoais de eleitora ou eleitor, utilize obrigatoriamente o formulário eletrônico do tipo “Informações do Título de Eleitor”.
Dúvidas frequentes também podem ser sanadas por meio da Carta de Serviços.
Para assuntos relacionados à transparência, acesse a página: Transparência e Prestação de contas.
Caso suas dúvidas persistam, a Ouvidoria também presta atendimento pelo telefone, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h (horário de 08 de janeiro de 2024 a 31 de janeiro de 2024, conforme Portaria 841, de 24 de outubro de 2023), pelos números 0800 648 0005 e (61) 3030 8700.
Para o atendimento presencial, a pessoa interessada deve comparecer à sede do TSE, sala v-701.
A Ouvidoria da Mulher do TSE foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TSE.
Clique para acessar o formulário e outras informações relevantes sobre o serviço.
O Tribunal Superior Eleitoral apresenta a quinta edição de sua Carta de Serviços, que tem por objetivo informar a cidadã e o cidadão sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral, as formas de acesso a eles e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Constitui importante instrumento de gestão com vistas a promover a implementação de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar as atividades desenvolvidas e os serviços prestados a toda a sociedade.
Os arquivos abaixo estão em formato PDF.