Apresentação
MINISTROS EFETIVOS | ORIGEM | INÍCIO | TÉRMINO | BIÊNIO |
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Alexandre de Moraes (Presidente) | STF | 3.6.2022 | 3.6.2024 | 2º |
Cármen Lúcia Antunes Rocha (Vice-Presidente) | STF | 25.8.2022 | 25.8.2024 | 1º |
Kassio Nunes Marques |
STF | 25.5.2023 | 25.5.2025 | 1º |
Benedito Gonçalves (Corregedor) | STJ | 9.11.2021 | 9.11.2023 | 1º |
Raul Araújo Filho | STJ | 6.9.2022 | 6.9.2024 | 1º |
Floriano de Azevedo Marques Neto | JURI | 30.5.2023 | 30.5.2025 | 1º |
André Ramos Tavares | JURI | 30.5.2023 | 30.5.2025 | 1º |
MINISTROS SUBSTITUTOS | ORIGEM | INÍCIO | TÉRMINO | BIÊNIO |
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André Luiz de Almeida Mendonça |
STF | 5.4.2022 | 5.4.2024 | 1º |
José Antonio Dias Toffoli | STF | 4.10.2022 | 4.10.2024 | 1º |
Vago |
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Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues | STJ | 20.9.2022 | 20.9.2024 | 1º |
Vago | ||||
Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro | JURI | 3.8.2021 | 3.8.2023 | 1º |
Vago | JURI | |||
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:
- três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).
Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).
A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.