Desincompatibilização e afastamentos

logo_desincompatibilizacao

Conheça os prazos para candidaturas a cargos eletivos

Se você ocupa cargo público ou função equiparada e pretende se candidatar a cargo eletivo, é essencial observar os prazos de afastamento (desincompatibilização). Esses prazos decorrem da legislação eleitoral e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Observações importantes

• Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não abrange todas as hipóteses possíveis.

• A ausência de enquadramento específico não afasta a eventual necessidade de desincompatibilização.

• As informações refletem entendimentos jurisprudenciais que podem sofrer alterações.

• Recomenda-se a leitura direta das decisões do TSE indicadas.

• É permitida a reprodução para fins pessoais ou educacionais, mediante citação da fonte. Uso comercial não autorizado.

⚠ Atenção

Este material tem caráter estritamente informativo e baseia-se na sistematização de casos já apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não substitui análise jurídica individualizada. A Lei Complementar nº 219/2025 promoveu alterações na Lei Complementar nº 64/1990, inclusive quanto aos prazos de desincompatibilização. Em razão disso, entendimentos anteriormente consolidados podem ter sido modificados ou superados. Recomenda-se a verificação da legislação vigente e da jurisprudência mais recente antes da tomada de decisão, bem como, quando necessário, a consulta a profissional especializado em Direito Eleitoral.

Acesso rápido