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Eleições 2026: testes confirmam, mais uma vez, a segurança do sistema eleitoral brasileiro
TSE concluiu, nesta sexta (15), segunda etapa do Teste Público da Urna 2025
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Pré-candidatos já podem divulgar “vaquinhas virtuais” para arrecadação de recursos, mas seguem proibidos os pedidos explícitos de voto e a propaganda eleitoral antecipada

O magistrado foi empossado em cerimônia na terça-feira (12), juntamente com o vice-presidente do Tribunal, ministro André Mendonça

Com apoio das Forças Armadas, TSE e TRE-RR organizam pleito, marcado para 21 de junho, para garantir o voto de eleitores em áreas isoladas

Eleitores de Brejo Alegre (SP), Itaú (RN), Ouro Branco (RN) e Melgaço (PA) voltam às urnas

Regras garantem transparência no uso do dinheiro e estabelecem limites, proibições e responsabilidades para partidos e candidaturas

Com foco em educação cívica, projeto organiza acórdãos emblemáticos das últimas décadas em museu digital

Ministros e Ministério Público manifestam apoio à nova gestão e ressaltam desafios das Eleições 2026

Plenário constatou que candidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas de campanha de 2024
Cerimônia de posse teve mais de 1.200 convidados e foi realizada na última terça-feira (12). Min. André Mendonça foi empossado como novo vice-presidente do Tribunal na mesma solenidade.
Plenário constatou que candidatos não cumpriram exigências legais na apresentação das contas de campanha de 2024.
Investigadoras e investigadores que participaram do Teste Público de Segurança retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral para verificar os aprimoramentos implementados no sistema eletrônico de votação./ O teste de confirmação reúne especialistas, servidores e instituições fiscalizadoras em mais uma etapa de transparência e fortalecimento da segurança das eleições brasileiras.
A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar vantagem indevida na disputa eleitoral por meio da exposição frequente na mídia.