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19 de fevereiro de 2013 - 16h20
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Contas eleitorais

A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros  e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97.

Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.

 

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