O SIADE é um canal anônimo para comunicar conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições.
Os alertas recebidos são analisados por uma equipe interna, que reúne informações confiáveis e os enviam às plataformas digitais, que avaliam a eventual violação de suas regras.
Casos com indícios de crime ou infração administrativa eleitoral também são enviados aos órgãos competentes.
Por meio do sistema devem ser enviadas somente denúncias sobre:
Informações falsas ou enganosas que prejudiquem a confiança no processo eleitoral.
Exemplos de conteúdos potencialmente desinformativos:
Conteúdos falsos ou enganosos sobre integrantes da Justiça Eleitoral, como publicações que atribuam, sem provas, desonestidade, favorecimento ou abuso de função.
Ameaças graves ou mensagens que incentivem atos violentos, contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral ou contra prédios do Poder Judiciário.
Conteúdos que promovam ou incentivem o ódio, a discriminação ou a violência contra pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de características protegidas por lei, como origem, raça, etnia, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade ou religião.
Exemplos:
Informações falsas ou enganosas que possam impedir, dificultar ou desestimular o exercício do voto, como mensagens incorretas sobre data, horário ou local de votação, documentos exigidos ou situação do título eleitoral.
Também inclui conteúdos que levem pessoas ou grupos a acreditar que não podem, não precisam ou não devem votar.
Perfis, contas ou mensagens falsas que usem, sem autorização, o nome, a sigla ou a identidade visual da Justiça Eleitoral para enganar o público, simular comunicações oficiais ou prejudicar a confiança no processo eleitoral.
Disparos em massa implicam o envio de uma grande quantidade de mensagens eleitorais e múltiplos destinatários, geralmente de forma automatizada e sem consentimento.
Denúncias sobre disparo em massa são encaminhadas diretamente ao WhatsApp sem análise prévia da equipe do SIADE, pois nesse caso a ilegalidade decorre da forma de envio (e não do respectivo conteúdo).
A plataforma é responsável por avaliar o caso e aplicar as suas regras e termos de uso.