Assinatura digital e lacração

Quando acontece: até 20 dias antes da eleição

Quem participa: Além dos partidos políticos, conforme previsto no §2º do Artigo 66 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, participam as entidades fiscalizadoras relacionadas em resolução publicada pelo TSE que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Onde acontece: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O que é apresentado:

  • a versão final dos sistemas eleitorais;
  • os códigos-fonte e executáveis;
  • a documentação.

Como é o processo:

  • é efetuada a compilação dos programas computacionais na presença dos representantes;
  • é realizada a geração de resumos digitais (hashes) dos programas;
  • é dada permissão, aos representantes, para assinar digitalmente os sistemas eleitorais, com programa próprio, para posterior verificação (resolução-TSE);
  • os sistemas (fontes e executáveis) são assinados digitalmente pelo TSE, gravados em mídia não regravável, lacrados e armazenados em cofre;
  • os representantes poderão apresentar impugnação fundamentada ao TSE.
     

São colocados à disposição dos representantes das entidades fiscalizadoras e publicados no Portal do TSE:

  • resumos digitais (hashes) de todos os sistemas;
  • programa de verificação de assinatura digital para microcomputador, urna e servidor.

 

Por uma questão de segurança, os sistemas eleitorais só funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.

Os sistemas são ativados por meio de senhas geradas pelo TSE, ou seja, além de só funcionarem em computadores da Justiça Eleitoral, é necessário ainda o uso de senha para sua ativação. As senhas são geradas somente pelo Tribunal Superior Eleitoral, de forma personalizada e controlada, e distribuídas para todo o Brasil.