Apresentação

Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97.

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sim
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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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