Lei Agamenon

É como ficou conhecido o Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que sem estabelecer expressamente a Justiça Eleitoral, criou, como órgãos dos serviços eleitorais, aqueles mesmos de 1932 – um Tribunal Superior, com sede na capital da República; um Tribunal Regional, na capital de cada estado e no Distrito Federal; juízes eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos. A exemplo do Código de 32, a qualificação se dava por iniciativa do cidadão ou ex officio.

Quanto à candidatura, esse código inovou, determinando o monopólio dos partidos políticos na indicação dos candidatos mas permitiu a candidatura múltipla, podendo o candidato concorrer simultaneamente para presidente, senador ou deputado federal num mesmo ou mais estados. Getúlio Vargas, por exemplo, nas eleições de 2 de dezembro de 1945, foi eleito senador no Estado do Rio Grande do Sul pelo Partido Social Democrático (PSD) e no Estado de São Paulo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, ainda, a deputado federal pelos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal (antigo estado da Guanabara), São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sempre pelo mesmo partido, o PTB.

Voltar