3º título eleitoral - 1904

Lei 1.269 – 15 11 1904
Lei Rosa e Silva

Os primeiros anos do século XX assinalaram a consolidação do sistema republicano, com o transcorrer periódico de eleições gerais, tendo São Paulo e Minas Gerais assumido a primazia do processo político, dentre outros motivos, por causa da envergadura econômica e peso populacional. De acordo com o censo de 1900, a população brasileira havia chegado a quase 17 milhões e meio, dos quais quase três milhões e 600 mil de mineiros e quase dois milhões e 300 mil de paulistas.

A aliança entre os dois estados com vistas à eleição presidencial durou até 1909, quando Minas Gerais apoiaria o Marechal Hermes da Fonseca, vitorioso, e São Paulo, Rui Barbosa. De forma geral, o arranjo funcionou bem até a eleição de 1930, quando a base do Presidente Washington Luís não havia aceito o revezamento e indicou o então Presidente de São Paulo, Júlio Prestes, para a sucessão, em detrimento do possível candidato de Minas Gerais, o também Presidente Antônio Carlos de Andrada.

A base econômica da Primeira República amparou-se na cafeicultura – em 1890, por exemplo, São Paulo tinha cerca de 200 milhões de pés; em 1905, quase 700 milhões. O estado paulista por si respondia nos primeiros anos do século passado por metade da comercialização do produto mundialmente. Com o negócio do café, veio a ampliação da infra-estrutura de várias cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, com reflexos em ferrovias e portos.

Destinado em sua maioria para a exportação, principalmente para os Estados Unidos, o café provocou a disseminação do trabalho assalariado, executado grosso modo por imigrantes da Europa Ocidental, tornou-se a fonte de divisas mais importantes do país e estimulou as importações, sobre as quais o Estado cobrava boa parte de seus impostos.

Sendo o único produto com a comercialização externa praticamente assegurada, Brasil assistia periodicamente a crises de superprodução, somadas às de redução de preços no mercado internacional, o que, por sua vez, ocasionava a necessidade de severos ajustes internamente. Uma das saídas era a desvalorização da moeda, o que protegia o setor cafeicultor, ainda que em prejuízo do restante da população, em função do aumento do custo de vida.

Como conseqüência, durante a gestão de Prudente de Morais e Campos Sales – os dois primeiros presidentes civis – políticas antiinflacionárias foram necessárias. Quanto ao setor cafeeiro, em 1906, os presidentes de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro assinariam o Convênio de Taubaté, a despeito da vontade da Presidência, a fim de prover uma solução temporária.

Em termos de política externa, o eixo diplomático moveu-se da Europa Ocidental para a América do Norte, notadamente por serem os Estados Unidos os maiores receptores de produtos agrícolas brasileiros. Na visão da Casa Branca, a América do Sul representava interesses majoritariamente econômicos, sem considerações de segurança similares às aplicadas para a região do Caribe.

Naquela época, consolidou-se no Brasil uma prática entre o poder central e o estados chamada de Política dos Governadores. Por meio de tal instrumento, de caráter naturalmente oficioso, as elites nacionais buscaram harmonizar o seu relacionamento, de maneira que não houvesse mais intervenções – asseguradas pela Constituição de 1891 - nos estados a partir do Poder Executivo federal, localizado no atual município do Rio de Janeiro, denominado de Distrito Federal.

Deste modo, estabelecido o pacto político entre o Catete – referência à sede da Presidência da República – e os presidentes de estado, ambas as instâncias apoiar-se-iam mutuamente, sendo a materialização da convergência política o Congresso Nacional por intermédio da Comissão Verificadora de Poderes. Nele, verificava-se, em tese, a lisura do processo de eleição de um parlamentar; na prática, a Comissão não costumava ratificar os eleitos cujo posicionamento político fosse de oposição. Desta forma, havia a ‘degola’, termo empregado na época para os exclusos.

No plano municipal e estadual, predominou o fenômeno do coronelismo, ou seja, do mandonismo. O vocábulo deriva de uma alusão à autoridade dos coronéis da Guarda Nacional, do tempo da monarquia, normalmente grandes fazendeiros ou comerciantes ou até industriais, em decorrência da exigência de renda significativa para compor o oficialato.

No dia-a-dia, muitos de seus oficiais detinham participação na vida política local, de sorte havia uma concentração do poderio político e econômico. No âmbito estadual, firmar-se-iam as oligarquias, apoiadas no poderio rural. No Nordeste, por exemplo, as propriedades voltadas para a subsistência ou para o mercado interno eram poucas. No cotidiano, predominavam os meeiros, os colonos e os posseiros, totalmente dependentes do latifundiário.

Os chamados coronéis do período da Primeira República exerciam o clientelismo sem reservas, isto é, intermediavam o relacionamento entre os eleitores de uma determinada circunscrição, sob sua influência política majoritariamente, e o poder público. Assim, determinados direitos como uma consulta médica ou uma vaga na escola eram apresentados a uma parcela do eleitorado como favores, ofertados em face da lealdade do cidadão comum ao líder, dificilmente como uma obrigação do poder público.

Além do mais, os empregos públicos não eram postos à disposição por intermédio de um sistema meritocrático, isto é, por concurso público, mas por indicações dos chefes políticos municipais vinculados às oligarquias estaduais. Quanto às obras publicas, contemplavam-se as cidades cujos lideres estivessem mais próximos do governo.

Dentro de tal moldura político-econômica, o governo federal sancionou em novembro de 1904 a Lei 1269, oriunda de um substituto apresentado em junho daquele mesmo ano pelo Senador Rosa e Silva, de Pernambuco, a um projeto de reforma eleitoral. O decreto 5391, de dezembro daquele mesmo ano, trataria do alistamento dos eleitores.

Para votar, apenas os cidadãos com mais de 21 anos, exclusas as mulheres. Analfabetos, mendigos, praças e religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades em que houvesse renúncia da liberdade individual não podiam alistar-se.

Instituiu-se que o título eleitoral devia conter o município, o nome, a profissão, o estado, a filiação, a idade, o ano do alistamento e o número de ordem do eleitor ao alistar-se no município. Caso 15 dias antes do pleito eleitoral, o cidadão não recebesse do governo o documento, o presidente da comissão de alistamento expediria um provisório, impresso ou manuscrito, válido apenas para aquele pleito.

Só se podia votar, consoante a nova lei, se se apresentasse o título perante a mesa. Se houvesse suspeita quanto à autenticidade do documento, o voto seria separado e haveria a sua retência, a fim de que a junta apuradora do distrito avaliasse o caso.

Um título falso ocasionaria multa, além de sanção penal. A partir desta lei, o governo federal teria de instalar agências de Correios nos municípios desprovidos do serviço com o objetivo de viabilizar adequadamente os futuros processos eleitorais.

O voto era, a princípio, secreto, mas podia-se votar a descoberto. A medida não era nova: o Rio Grande do Sul, desde 1897, havia adotado o modelo, sob a justificativa de diminuir a corrupção eleitoral. No caso nacional, entregavam-se ao eleitor duas cédulas – uma destinada para a urna, a outra para o próprio eleitor. Ambas eram datadas e rubricadas pelos mesários. A apuração iniciava-se 30 dias após a eleição. Paradoxalmente, uma das principais bandeiras do movimento de 1930 seria a instauração do voto secreto, com vistas à moralização do processo eleitoral.

Referência

3º título eleitoral - 1904. In: ARRAES, Virgílio Caixeta. Títulos eleitorais: 1881-2008 . Brasília: Tribunal Superior Eleitoral; Secretaria de Gestão da Informação, 2009. (Série Apontamentos, 2), p. 21 - 25.

Voltar