Quitação de multas

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

O referido serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

 

ATENÇÃO: Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. Essas solicitações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoralresponsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral. 

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021

A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). 

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. 

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

 

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