Plenário determina devolução ao erário de doações arrecadadas por deputado estadual de Goiás

Plenário determina devolução ao erário de doações arrecadadas por deputado estadual de Goiás

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Assista ao vídeo do julgamento.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Henrique Neves, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (8), que o candidato a deputado estadual por Goiás, Antonio Carlos Caetano de Moraes (PDT), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 13 mil provenientes de doações não identificadas arrecadadas na campanha eleitoral de 2014.

No caso julgado, o Ministério Público recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que entendeu que a devolução dos recursos extrapolaria a legislação eleitoral em vigor.

Em seu voto, o ministro Henrique Neves ressaltou que o artigo 29 da Resolução 23406 do TSE dispõe, claramente, que “os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha”.

Citando vários precedentes, o relator destacou que o TSE já decidiu que toda doação de origem desconhecida e sem a perfeita identificação do doador e a respectiva emissão de recibo eleitoral deve ser devolvida ao erário.

O ministro lembrou, ainda, que a referida resolução foi editada justamente para coibir a doação e utilização de recursos de origem não identificada.

MC/JP

Processo relacionado:Respe 248187

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