Aplicada multa a ex-governador do Ceará por propaganda institucional vedada nas eleições de 2014

Sessão do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira (1º), multar em 5 mil UFIRs (R$ 5,3 mil) o ex-governador do Ceará, Cid Ferreira Gomes, por propaganda institucional, em período vedado, durante a campanha eleitoral de 2014. A publicidade foi veiculada em site do governo do Ceará, que divulgou a construção de várias cisternas no estado.

Assista à sessão na íntegra.

Relatora do processo sobre o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura deu parcial provimento à representação movida pela Coligação Ceará de Todos contra Camilo Santana, então candidato e atual governador do Ceará, e o ex-governador do Ceará, Cid Gomes, e outros, pela divulgação da propaganda institucional, em período proibido, no site da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do governo cearense. A ministra acolheu a parte sobre o pedido de multa ao governador do Ceará, na ocasião do fato.

Apesar de Cid Gomes não ter sido candidato a cargo eletivo em 2014, a ministra Maria Thereza afirmou que, sobre o tema, “importa ressalvar o entendimento firmado por esta Corte Eleitoral nas eleições de 2010 e 2012, segundo o qual o agente público titular do órgão em que é veiculada a publicidade institucional, em período vedado, deve ser por ela responsabilizado”.

“Dou parcial provimento ao recurso ordinário [da coligação] para, reconhecendo a legitimidade passiva do representado Cid Ferreira Gomes, aplicar-lhe a sanção de multa no valor de cinco mil UFIRs”, concluiu a relatora, sendo acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Herman Benjamin e Rosa Weber.

Os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio divergiram do entendimento da ministra Maria Thereza. Ambos afirmaram que era preciso deixar claro que o então governador do Ceará, Cid Gomes, teria autorizado, ou pelo menos consentido, com a veiculação da propaganda institucional questionada, para responsabilizá-lo.

Ainda na decisão, a ministra relatora não conheceu do recurso especial apresentado por José Nelson Martins de Sousa contra a Coligação Ceará de Todos. Neste ponto, ela foi seguida de maneira unânime pelos ministros.

 

 

EM/FP

Processo relacionado: Respe 119473

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