Notas Fiscais Eletrônicas serão utilizadas na fiscalização dos gastos eleitorais

prestação de contas

A Justiça Eleitoral, com o apoio dos Tribunais Regionais Eleitorais, irá realizar trabalho conjunto com as secretarias estaduais e municipais de Fazenda, com o objetivo de obter as notas fiscais eletrônicas de bens e serviços emitidas em contrapartida aos gastos eleitorais contratados por candidatos e partidos políticos nas Eleições de 2016.

Para a identificação dos contratantes (candidatos e partidos), as secretarias de Fazenda estaduais e municipais devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos, que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas (15 de agosto no site do TSE).

Os órgãos demandados pelos Tribunais Regionais Eleitorais devem utilizar o layout específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE), observado os prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral no ofício expedido para a requisição das informações.

A interface do sistema possibilitará às secretarias de Fazenda estaduais e municipais validar e encaminhar dados referentes à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de bens e serviços contratados por candidato ou partido político de acordo com o layout padrão definido pela Justiça Eleitoral e que serão utilizadas no batimento eletrônico dos gastos de campanha declarados em suas respectivas contas de campanha.

Para acessar a Resolução 23.463/2015 clique aqui.

Para acessar o FiscalizaJE no site do TSE clique aqui.

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