Cancelada multa a candidato a prefeito de Brumadinho (MG) por suposta propaganda antecipada no Facebook

 ministro 	Luiz Fux  preside sessão do TSE em 18.10.2016

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18), multa aplicada a Geraldo Alves Matosinhos, que ficou em terceiro lugar na eleição para prefeito em Brumadinho (MG), por suposta propaganda eleitoral antecipada feita no Facebook para as eleições de 2016. Esse foi o primeiro processo analisado pelo Plenário envolvendo a rede social neste pleito.

Ao prover como relator o recurso de Geraldo Alves, o ministro Luiz Fux afirmou que, na mensagem colocada no Facebook pelo pré-candidato, não há pedido explícito de voto, mas apenas a divulgação do número do partido.

Segundo o ministro, no caso específico, a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, nos termos do dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “não configuram propaganda extemporânea, desde que não envolvam pedido explícito de voto”.

“A mensagem veiculada não acarretou prejuízo à paridade de armas, pois qualquer eventual poderia ter procedido da mesma maneira, divulgando mensagens sobre os seus posicionamentos, projetos e qualidades, em igualdade de condições, principalmente por tratar de propaganda de custo mínimo, inapta a ocasionar qualquer interferência indevida do poder econômico no pleito”, destacou o ministro.    

 

 

EM/RC

Processo relacionado: Respe 5124

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