Plenário aprova registros de três candidatos a vereador em Pesqueira (PE)

Plenário aprova registros de três candidatos a vereador em Pesqueira (PE)

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Confira as fotos do TSE no Flickr

Três candidatos a vereador em Pesqueira, em Pernambuco, tiveram os registros aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta manhã (29). O Plenário acompanhou, por unanimidade, os votos do ministro Admar Gonzaga, que deferiu os registros de Lenivaldo dos Santos, João Galindo Cavalcanti e Sebastião Ancelmo.

Ao relatar os recursos sobre o caso, o ministro Admar Gonzaga afirmou que não ficou configurada a causa de inelegibilidade dos candidatos pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90. Segundo o ministro, o ordenador das despesas questionadas no processo era o então presidente da Câmara de Vereadores.

“Com efeito, diante da dúvida relativa à efetiva responsabilidade dos vereadores, descabe subsistir a conclusão de que a irregularidade, ainda que em tese insanável, se amolda à hipótese do ato doloso de improbidade administrativa, com relação a todos os vereadores que figuravam na prestação de contas da Câmara Municipal de Pesqueira”, afirmou o ministro.

Em outro julgamento na sessão, o Plenário negou o registro de candidatura de Sebastião da Rocha, eleito vereador em Carangola (MG), por considerar o candidato inelegível pela alínea “g”, por rejeição de contas públicas. 

Ao rejeitar as contas apresentadas por Sebastião da Rocha como prefeito, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades insanáveis na aplicação de recursos federais repassados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ao município.

Entre as ilegalidades, o TCU verificou a compra de medicamentos e materiais médicos com notas fiscais frias, com preços superfaturados e de empresas “fantasmas”, o que configura falha insanável e ato doloso de improbidade administrativa. 

Já Arlindo Geraldo de Carvalho também não conseguiu alterar no Pleno da Corte o indeferimento de sua candidatura a vereador de Liberdade (MG), em razão de condenação por improbidade administrativa.

EM/GA

Processos relacionados: Respes 7277, 12206, 27017, 45002e 29676

 

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido