TRE-TO deve analisar pedido de registro de candidatos do PSOL ao governo do estado

Decisão liminar de ministro do TSE suspende indeferimento de habilitação do partido para concorrer às novas eleições no Tocantins

Ministro Tarcísio Vieira durante sessão  do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto concedeu liminar que suspende decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que havia indeferido o pedido de habilitação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para lançar candidatos a governador e a vice-governador nas eleições suplementares do estado, marcadas para o dia 3 de junho deste ano.

Em sua decisão, o ministro determinou ao TRE-TO que examine o mérito dos pedidos dos registros individuais (RRCs) dos candidatos do PSOL – Mário Lúcio de Avelar e Mayst Maia – aos cargos do Executivo estadual. As novas eleições foram determinadas pela Justiça Eleitoral após a confirmação, em abril, da cassação dos mandatos do governador do estado, Marcelo Miranda (PMDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014.

Na decisão que inabilitou o PSOL a concorrer ao pleito suplementar, o TRE-TO entendeu que o partido encontrava-se em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.  A Corte estadual julgou as contas da legenda, relativas ao exercício de 2015, como não prestadas. Por esse motivo, aplicou as sanções previstas no § 2º do art. 47 da Resolução TSE nº 23.432/2014, suspendendo o repasse de verbas do Fundo Partidário e a anotação dos órgãos de direção da agremiação até a regularização da situação pelo diretório regional.

Na ação cautelar ajuizada no TSE, o PSOL sustentou ter apresentado à Justiça Eleitoral o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), bem como a documentação e as informações exigidas para que fosse declarado apto a participar das eleições suplementares. A apresentação desse conjunto de informações – alegou a legenda – seria suficiente para a regularização da situação de suas contas e, consequentemente, para garantir a habilitação de seus candidatos ao pleito.

Ao analisar o pedido formulado pela defesa do PSOL, o ministro Tarcisio Vieira entendeu estarem presentes os requisitos previstos na legislação processual para a concessão da liminar.  Ele determinou ao TRE-TO o exame dos pedidos dos registros individuais de Mário Lúcio de Avelar e Mayst Maia, considerando os requisitos fixados no art. 11 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

LR/DM

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