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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo nº 8.491/2015 e o planejamento dos gastos com alimentação dos colaboradores a serem convocados para as eleições gerais, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2016 é de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo, observado o valor teto fixado no caput deste artigo e a sua disponibilidade orçamentária.

§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput deste artigo aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral.

§ 3º É facultado aos tribunais regionais eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º A atualização dos valores será realizada a cada dois anos, até 15 de maio, a contar da vigência desta portaria, podendo ser reajustado até o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado desde a data de fixação do último valor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 494 , de 10 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 89, Seção 1, de 13.5.2015, p. 103.