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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 378, DE 16 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral TSE, com a finalidade de realizar estudos para elaboração de proposta de ato normativo regulamentando os procedimentos para credenciamento de segurança da informação, assim como a designação das áreas responsáveis pelos seus elementos de controle e respectiva operacionalização.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - realizar estudos relativos aos procedimentos para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de risco no âmbito do TSE, nos termos da Resolução TSE nº 23.435 , de 2015;

II - realizar levantamento com o intuito de designar as áreas responsáveis pelos elementos de controle e respectiva operacionalização;

III - elaborar proposta de ato normativo para regulamentar as diretrizes gerais de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo em meio físico ou eletrônico, definindo os parâmetros e requisitos mínimos para:

a) concessão de credencial de segurança para pessoas;

b) qualificação técnica para o credenciamento de órgãos e entidades;

c) designação das áreas responsáveis pelos elementos de controle e operacionalização.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da primeira reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XIV - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, entregar o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º O prazo de vigência da Comissão de Segurança da Informação será de 90 (noventa) dias *.

Art. 5º A Comissão de Segurança da Informação será composta por servidores do TSE, a seguir nomeados:

I - Janeth Aparecida Dias de Melo SGI, que será a Coordenadora;

II - Marcelo Jesus dos Santos Coged/SGI;*

III - Yan Amaral Engelke Coged/SGI;

IV - Júlio César Sousa Gomes Searq/Coged/SGI;

V - Anaíde Pereira Lopes Segecod/Coged/SGI;

VI - Ana Lúcia Andrade de Aguiar Juíza Auxiliar da Presidência;

VII - Marcos Vinicius Amorim Ferreira Guimarães Seint/Csele/STI;

VIII - Adriana da Silva Seai/Cogti/STI;

IX - Roberta Leocadie Caldas M. Fernandes Assessora-Chefe da Ouvidoria;

X - José Alberto Naves Cocota Selep/Cotejur/SGP;

XI - Bruney Guimarães Brum Seadi/Cpadi/SJD;

XII - Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães Seic/Csori/CGE.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, de 31.5.2017, p. 12-14.

*Vide Portaria nº 688/2017 , que prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de vigência desta Comissão e d esigna a servidora Ana Paula Alencar Oliveira como representante da Coged/SGI, em substituição a este servidor.