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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Altera as atribuições e vigência da comissão para normatização dos procedimentos de inscrição de créditos em "Restos a Pagar", definidas na Portaria-TSE nº 1088, de 26 de outubro de 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da portaria-TSE nº 1088 , de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir Comissão com o objetivo de realizar estudos e levantar propostas para fins de normatização, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, dos procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em Restos a Pagar, bem como dos procedimentos para elaboração do plano anual das aquisições.

Art. 2º O artigo 2º da Portaria-TSE nº 1088 , de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar estudos relativos a leis, normas, instruções do Tesouro ou demais dispositivos pertinentes que impactem a normatização das contratações e inscrições de créditos em Restos a Pagar;

II – mapear as atividades correlatas ao processo de inscrição de créditos em Restos a Pagar, inserindo a análise de riscos e stakeholders;

III – elaborar o normativo dos procedimentos para elaboração do plano anual das aquisições, contendo descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para sua aquisição, programa ou ação suportada pela aquisição e objetivos estratégicos apoiados pela aquisição;

IV – propor a regulação da inscrição de "restos a pagar", com a identificação de responsabilidades, prazos e possíveis penalidades;

V – elaborar minuta de instrução normativa que disponha sobre os procedimentos a serem adotados para a inscrição de créditos em "Restos a Pagar".

Art. 3º A Comissão terá sua vigência prorrogada em 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 26.1.2017, p. 2.