Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 520, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a implementação do programa de assistência indireta à saúde na modalidade autogestão no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão-Assistência à Saúde com o objetivo de elaborar proposta para implementação de um programa de assistência indireta à saúde na modalidade autogestão no âmbito do Tribunal Superior Eleitora TSE.

Art. 2º Compete à Comissão-Assistência à Saúde:

I - realizar estudos sobre a modalidade de autogestão de assistência à saúde no âmbito do serviço público federal;

II - apresentar proposta para a implementação do programa de assistência à saúde no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º São atribuições do coordenador da Comissão-Assistência à Saúde:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e de entidades externas;

V - solicitar alocação de eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, bem como o relatório final com os resultados alcançados e a minuta de regulamentação do programa de assistência indireta à saúde na modalidade autogestão.

Art. 4º A Comissão-Assistência à Saúde será composta pelos seguintes servidores:

a) Raquel Ribeiro Teles - SGP - titular - coordenador;

b) Thiago Rodrigues de Freitas SGP - titular;

c) Cíntia dos Santos Guedes SGP - substituta;

d) Ronaldo Assunção Sousa do Lago - ASJUR - titular;

e) Ana Maria Pereira de Sant'anna - ASJUR - substituto;

f) Ana Cláudia Chagas Estellita Lins - AGE - titular;

g) Thaís Almeida Nunes - AGE - substituta;

h) Daniela Alves Guimarães de Carvalho - SAD - titular;

i) Irinaldo Portuguez da Cunha - SAD - substituto;

j) Renata Mansur Japur - SOF - titular;

k) Janaina Maria Braga Ferreira - SOF - substituta;

l) Thiago Bergmann de Queiroz - representante dos servidores - titular;

m) Daniela Alves Guimarães de Carvalho - representante dos servidores - substituta.

Art. 5º O grupo tem o prazo de 10 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para apresentar a proposta de regulamentação do programa de assistência indireta à saúde na modalidade autogestão ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 7º As reuniões da comissão serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA

DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 17.7.2017, p. 2-3.