Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 630, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para a implantação das atividades da Identificação Civil Nacional no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal (STI/TSE), grupo de trabalho para o desenvolvimento dos estudos técnicos preliminares e de impacto referentes à implantação da Identificação Civil Nacional (INC).

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - elaborar a Estrutura Analítica do Projeto/Programa (EAP) da ICN que apresente uma visão macro de todos os entregáveis da STI/TSE necessários à implantação da ICN;

II - levantar, com os fornecedores, universidades, centros de pesquisa, órgãos públicos e outros, as melhores práticas e soluções disponíveis no mercado que possam vir a ser utilizadas para a implantação da ICN;

III - elaborar relatório de estudos técnicos preliminares e de impacto, do qual conste, pelo menos:

a) relação e descrição dos produtos a serem desenvolvidos pela STI/TSE para a implantação da ICN;

b) previsão de investimentos necessários para a implantação da ICN, atrelando-a, sempre que possível, aos produtos a serem gerados;

c) proposta de estrutura organizacional, no âmbito da STI/TSE, adequada para a implantação da ICN;

d) proposta de equipe gerencial e técnica, no âmbito da STI/TSE, necessária para a implantação da ICN;

e) relação de ações de capacitação, no âmbito da STI/TSE, necessárias à equipe designada para a implantação da ICN.

Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:

I - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE ou de entidades externas;

II - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

III - atribuir tarefas aos participantes do grupo de trabalho;

IV - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas, registrando-os em processo específico no Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.

Art. 4º O grupo de trabalho será composto por:

I - Thiago Fini Kanashiro - Representante da Diretoria-Geral

II - Giuseppe Dutra Janino - Secretário de Tecnologia da Informação (Coordenador do Grupo);

III - José de Melo Cruz - Coordenador de Sistemas Eleitorais;

IV - Cristiano Moreira Andrade - Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenador de Tecnologia Eleitoral;

VI - Grace Porto dos Santos Veras - Coordenadora de Gestão de Tecnologia da Informação;

VII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Coordenadora de Soluções Corporativas; e

VII - Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessor de Apoio à Gestão da STI;

Art. 5º As ações que exigirem deslocamento de servidores serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º O prazo de vigência do grupo de trabalho é até fevereiro de 2018.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 169, de 31.8.2017, p. 74-75.