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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 116, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ,

RESOLVE:

Considerando a Resolução nº 43 , de 4 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que aprova as Diretrizes para a implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq).

Considerando que a Portaria TSE nº 662/2016 , que disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 1º Constituir, no âmbito do TSE, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e levantamento para proposição de Política de Preservação Digital para este Tribunal, com vistas à implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq).

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I - Ana Paula Alencar Oliveira - COGED/SGI (Coordenador);

II - Yan Amaral Engelke - SEPROT/COGED/SGI;

III - Nelson Henrique de Moura Comes - SEGEDOC;

IV - Júlio César Sousa Gomes - SEARQ/COGED/SGI;

V - Cristiano Andrade - COINF/STI (Coordenador Substituto);

VI - Reinaldo Nonato da Silva - SEPD/COINF/STI;

VII - Bruno de Oliveira - SEBD/COINF/STI;

VIII - Othon Henrique Rego Aranha - SEDESC 1/COINF/STI.

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I - submeter para aprovação do Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III - analisar as definições, avaliações e as práticas atuais e sugerir procedimentos para garantir a melhoria dos resultados;

IV - submeter para apreciação do Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal a necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem como de substituição de membro do grupo;

V - propor diretrizes e normas com vistas à gestão dos documentos e dos repositórios digitais.

Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - convocar reuniões com todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - encaminhar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, após o encerramento das atividades do grupo, o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR- GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 15.2.2018, p. 71-72.