Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 335, DE 6 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Definir o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2018, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal:

DATA LIMITE PROCEDIMENTO
15/05/2018 Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - LICITAÇÃO/ARP. ¹
30/05/2018 Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - LICITAÇÃO. ¹
31/07/2018 Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - CONTRATAÇÃO DIRETA. ¹
14/08/2018 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS.
31/08/2018 Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2018.
14/09/2018 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS.
21/09/2018 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias.
23/10/2018 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.
20/11/2018 Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.
23/11/2018 Entrega do objeto contratado. ²
29/11/2018 Publicação de contratos com entrega imediata. ³
30/11/2018 Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).
04/12/2018 Emissão de Termo de Recebimento Definitivo
05/12/2018 Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa ao suprimento de fundos.
07/12/2018 Atesto e envio de faturas para pagamento.
07/12/2018 Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. 4
13/12/2018 Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.
14/12/2018 Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2018 e demais folhas suplementares.
18/12/2018 Emissão de ordem bancária, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).
18/12/2018 Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).
18/12/2018 Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
18/12/2018 Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.
18/12/2018 Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.
18/12/2018 Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.
18/12/2018 Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.
19/12/2018 Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 a 31/12/2018
19/12/2018 Regularização de contas contábeis.
19/12/2018 Conformidade de Registros de Gestão.
19/12/2018 atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal.
19/12/2018

Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagarnão processados a liquidar e em liquidação.

¹A resposta deverá ser encaminhada com o respectivo termo de referência acrescido de pelo menos uma proposta de preço ou contrato vigente de outro órgão.

²Essa data limite aplica-se para entrega de bens de consumo ou de investimento. Não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

³ Entrega imediata é o objeto disponibilizado ao TSE no dia seguinte à publicação do contrato.

4 No caso de serviços continuados, a manifestação poderá ser feita na nota técnica de atesto referente à competência novembro/2018, que deverá ser emitida no prazo máximo de 07/12/2018.

Art. 2º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR- GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 9.4.2018, p. 48-50.