Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 341, DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para otimizar a instalação e operacionalização do Centro de Divulgação das Eleições (CDE).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com o disposto na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho interdisciplinar que tem por objetivo otimizar a instalação e operacionalização do Centro de Divulgação das Eleições (CDE).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º:

I - otimizar a instalação e operacionalização do CDE até 1º de agosto do corrente ano;

II - propor um calendário de eventos a serem realizados no espaço com o intuito de esclarecer a imprensa sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral nas Eleições 2018; e

III - formalizar o encaminhamento das atividades de que tratam os itens I e II supracitados por meio de Termo de Abertura de Projeto (TAP) e Plano Geral de Projeto (PGP).

Art. 3º Os trabalhos do grupo deverão ser iniciados no dia 16 de abril.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do TSE, a seguir nomeados:

I - Luiz Gustavo Rabelo Carneiro - ASCOM, que será o coordenador dos trabalhos;

II - Roberto Thomaz da Silveira - ASCOM;

III - Carlos Ramon da Silva Santos - Vice-Presidência;

IV - Rogerio Azevedo Ribeiro - SAD;

V - Carlos Eduardo Machado Oliveira - SAD;

VI - Vanderlei Vieira batista - STI;

VII - Luciano Teixeira Andrade - STI;

VIII - Sérgio Luiz Teixeira - SST;

IX - Renata Leite Motta Paes Medeiros - SGI;

X - Rejane Silveira de Araújo - AGEL;

XI - Fernanda de Carvalho Lage - EJE.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 10.4.2018, p. 37.