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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 352, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral, a exigir a implementação de diretrizes para nortear a atuação institucional coordenada de todos os tribunais eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de um desenvolvimento institucional mais adequado às especificidades de cada tribunal;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade administrativa com consenso, compromisso e responsabilidade para a melhoria permanente da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 136 , de 23 de agosto de 2013, do CNJ que dispõe sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada.

Art. 2º Integrarão o Comitê Gestor da Justiça Eleitoral:

I - o titular da Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral, que será o coordenador permanente;

II - um representante dos tribunais regionais eleitorais, eleito coordenador dentre os titulares das unidades de planejamento estratégico;

III - um coordenador substituto, eleito dentre os titulares de unidade de planejamento estratégico dos tribunais regionais eleitorais;

IV - todos os coordenadores dos subcomitês gestores.

Parágrafo único. Os trabalhos serão conduzidos sob dupla coordenação, composta pelo coordenador permanente e pelo coordenador eleito.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Justiça Eleitoral:

I - discutir aspectos essenciais à Justiça Eleitoral, objetivando a construção, alinhamento e monitoramento dos planejamentos estratégicos;

II - orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas de planejamentos estratégicos;

III - coordenar os trabalhos dos subcomitês gestores;

IV - consolidar e aprovar as propostas apresentadas pelos subcomitês gestores;

V - priorizar temas de atuação propostos pelos subcomitês gestores;

VI - aprovar propostas de revisões das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral;

VII - manter os registros do histórico dos trabalhos;

VIII - propor diretrizes para comunicação da estratégia;

IX - solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Gestores para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;

X - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance das diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral;

XI - formatar as propostas consolidadas e apresentá-las, quando for o caso, ao Comitê Gestor Nacional;

XII - promover reuniões com seus membros e eventuais participantes para desenvolvimento dos trabalhos;

XIII - monitorar a estratégia da Justiça Eleitoral;

XIV - avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 4º Os tribunais regionais eleitorais comporão os subcomitês gestores de governança da Justiça Eleitoral da seguinte forma:

I - Região 1: TRE/ES, TRE/MG, TRE/PR, TRE/RJ, TRE/RS, TRE/SC e TRE/SP;

II - Região 2: TRE/AL, TRE/BA, TRE/CE, TRE/MA e TRE/RN;

III - Região 3: TRE/PB, TRE/PE, TRE/PI e TRE/SE;

IV - Região 4: TRE/DF, TRE/GO, TRE/MS, TRE/MT e TRE/TO;

V - Região 5: TRE/AC, TRE/AM, TRE/AP, TRE/PA, TRE/RO e TRE/RR.

§ 1º Os integrantes de cada subcomitê regional serão os titulares da unidade de gestão estratégica dos tribunais regionais eleitorais que a compõem.

§ 2º Serão eleitos pelos integrantes de cada região um coordenador e um suplente, com mandatos de dois anos, permitida uma recondução.

§ 3º A eleição do coordenador e a eleição do suplente acontecerão, preferencialmente, na primeira reunião de cada subcomitê ao início de um novo biênio.

Art. 5º São competências dos subcomitês gestores da Justiça Eleitoral:

I - discutir aspectos essenciais e específicos dos subcomitês, assim como providenciar o encaminhamento das soluções e ações propostas;

II - propor, para discussão, temas relevantes relacionados à estratégia;

III - coordenar os trabalhos dos representantes dos tribunais regionais eleitorais no subcomitê;

IV - promover debates entre seus integrantes sobre os encaminhamentos demandados pelo Comitê Gestor;

V - solicitar apoio de equipe técnica dos tribunais regionais eleitorais para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;

VI - consolidar as propostas apresentadas pelos tribunais regionais eleitorais e formatar propostas consensuais dirigidas ao Comitê Gestor;

VII - manter registro do histórico dos trabalhos do Subcomitê;

VIII - apresentar propostas de revisões da estratégia da Justiça Eleitoral;

IX - realizar a interface entre o Comitê Gestor e os tribunais regionais eleitorais;

X - propor diretrizes para comunicação estratégica;

XI - representar os tribunais regionais eleitorais que compõem o Subcomitê;

XII - fornecer informações aos tribunais regionais eleitorais do subcomitê sobre o progresso dos trabalhos em andamento no âmbito do Comitê Gestor e realizar eventuais alinhamentos.

Art. 6º A eleição do coordenador e do coordenador suplente acontecerá em processo conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada biênio.

§ 1º Poderão ser designados para coordenador e coordenador suplente qualquer um dos titulares das unidades de planejamento estratégico dos tribunais regionais eleitorais;

§ 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica do Tribunal Superior Eleitoral dar publicidade à composição do Comitê, assim como às eventuais mudanças.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-TSE nº 515, de 11 de julho de 2017.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 74, de 13.4.2018, p. 70-72.