Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º A Cadeia de Valor reúne o conjunto de macroprocessos executados pelo TSE, que contribuem para a entrega de produtos e serviços aos cidadãos.

Art. 3º A Arquitetura de Processos é o desdobramento dos macroprocessos da Cadeia de Valor em processos representados de forma hierárquica e organizada.

Art. 4º Entende-se por macroprocessos o agrupamento temático de processos de trabalho por meio dos quais são viabilizados os resultados pretendidos pela instituição.

Art. 5º Os macroprocessos que compõem a Cadeia de Valor do TSE são classificados conforme a seguir:

I - macroprocessos finalísticos: estão ligados aos objetivos da organização e geram produtos ou serviços diretamente para o cliente externo;

II - macroprocessos de apoio: dão suporte aos macroprocessos finalísticos para garantir que os objetivos institucionais sejam atingidos, que a missão seja realizada e a visão de futuro alcançada;

III - macroprocessos de governança e gestão: orientam a Alta Administração no processo de tomada de decisão, promovem a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e para a consecução de metas institucionais.

Art. 6º A Arquitetura de Processos possibilita compreender os principais processos primários que o TSE executa para entregar valor aos cidadãos, assim como os processos de suporte e de gerenciamento, que mantêm o bom funcionamento da organização.

Art. 7º Com a instituição da Arquitetura de Processos, será possível:

I - entender o modelo de negócio atual por meio dos processos e identificar o relacionamento entre eles;

II - conhecer, para cada processo, as unidades que o executam, as atividades que o compõem, a legislação pertinente e os sistemas utilizados;

III - priorizar os projetos de melhoria de processos demandados pelo negócio e necessários à execução da estratégia;

IV - criar indicadores para uma medição efetiva do desempenho da instituição por meio da visão por processos;

V - analisar as possibilidades de ajuste no design organizacional;

VI - verificar os papéis e as responsabilidades das diversas unidades envolvidas na execução dos processos e a consequente identificação de gaps e sobreposições na estrutura organizacional.

Art. 8º A Arquitetura de Processos ficará disponível na intranet do TSE, na página da AGE ou em local destinado ao tratamento de temas referentes a processos de trabalho.

Art. 9º As atualizações da Arquitetura de Processos decorrentes do aprimoramento da estratégia organizacional, de projetos de melhoria de processos, de ajustes no design organizacional e de alterações estruturais deverão ser informadas à Assessoria de Gestão Estratégica, unidade responsável por sua manutenção.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 99, de 21.5.2018, p. 49-50.