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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 484, DE 4 DE JUNHO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VII art. 1º da Portaria-TSE nº 949 de 7 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - representantes do Ministério da Justiça:

a) titular: João Luiz Pinto Coelho Martins de Oliveira, Assessor Especial do Ministro da Justiça;

b) suplente: Tiago Alves Vaz e Silva, Assessor do Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça;"

Art. 2º O art. 1º da Portaria-TSE nº 949 de 7 de dezembro de 2017 passa a vigorar acrescido de inciso XIV nos seguintes termos:

"XIV - representante do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional: Murillo de Aragão."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 14.6.2018, p. 2.