Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.096, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui grupo de trabalho para realizar estudos sobre regras negociais, requisitos e funcionalidades dos sistemas afetos ao Cadastro Eleitoral, visando à padronização de procedimentos, a implementação de melhorias e inovações sistêmicas.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - Cadastro Eleitoral, GT-Cadastro, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos sobre regras negociais, requisitos e funcionalidades que visem à padronização de procedimentos, à implementação de melhorias e inovações sistêmicas relativos ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2º Compete ao GT- Cadastro:

I - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, assim como as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018, sobre as normas vigentes e regras negociais relativas ao Sistema Elo na sua abrangência quanto à definição do eleitorado para os pleitos ordinários, suplementares e consultas populares, convocação e nomeação de mesários, apoio logístico e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, junta eleitoral, membros e escrutinadores, transferência temporária de eleitores, emissão de certidões, entre outras, e seus impactos e adequações nos sistemas eleitorais e aplicativos associados;

II - particularmente quanto ao Módulo de Convocação de Mesários atualmente existente:

a) realizar estudos sobre as demandas de melhorias e inovações já catalogadas junto às diversas áreas e as trazidas pela Avaliação das Eleições 2018;

b) mapear o processo de trabalho da convocação, nomeação, atuação e registro da presença ou ausência dos mesários;

c) revisar e adequar a atribuição dos códigos de ASE (Atualização da Situação do Eleitor), assim como seus reflexos no histórico da inscrição do eleitor, caso os estudos indicarem a conveniência de ajustes da sistemática vigente às demais propostas de aperfeiçoamento;

III - realizar estudos e análise de demandas de melhoria e inovações já catalogadas, sobre as normas vigentes e regras negociais relativas ao Cadastro Eleitoral na sua abrangência quanto ao sistema de identificação biométrica, batimento e consistência nas informações cadastrais, e demais interoperabilidades com os sistemas eleitorais e corporativos;

IV - mapear o processo de trabalho dos procedimentos relativos ao Cadastro Eleitoral, de forma a aprimorar e identificar pontos de melhoria no fluxo de informações e integração com os demais sistemas e aplicativos;

V - identificar necessidades de relatórios gerenciais e consultas estatísticas sobre os dados de eleitorado e colaboradores, visando a subsidiar ações institucionais e demais iniciativas;

VI - produzir o texto-base destinado a subsidiar a elaboração das minutas de instruções para as próximas eleições municipais, consultas populares e eleições suplementares;

VII - acompanhar o desenvolvimento, testes, homologação e implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

VIII - estudar e propor, junto à área de desenvolvimento, o cronograma de implantação das evoluções dos sistemas e aplicações do Cadastro Eleitoral, considerando, para tanto, as necessidades tecnológicas e de segurança da informação, ouvida a unidade de infraestrutura da STI do TSE.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todas as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta Portaria para referendo, a quem competirá informá-las ao Secretário Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação;

XIV - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação- STI:

a) Luciano Soares Bohnert - Seção de Cadastro de Eleitor - SECAD/CSELE (Coordenador);

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE;

c) Alcides da Silva Júnior - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

d) Bruno de Oliveira - Seção de Banco de Dados - SEBD/COINF;

e) Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Seção de Cadastro de Eleitor - SECAD/CSELE;

f) José Antonio Viademonte Neto - Seção de Banco de Dados - SEBD/COINF;

g) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE.

II - Da Assessoria de Gestão de Identificação - AGI:

a) Iuri Camargo Kisovec - Assessoria de Gestão de Identificação - AGI.

III - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL;

b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL.

IV - Da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - SGC:

a) Adriana Maria Leal Meneses - Coordenadoria da Fiscalização de Cadastro - CFCAD;

b) Márcia Magliano Pontes - SGC.

V - Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Mônica de Jesus Simões - Seção de Educação a Distância - SEAD/COEDE;

b) Thayanne Fonseca Pirangi Soares - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

VI - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Lorena de Almeida Morais Belo - TRE-CE;

b) Aline de Paula Pinho - TRE-DF;

c) Juliana Caitano da Silva Bandeira - TRE-DF;

d) Arlydia Gomes Astroi - TRE-ES;

e) Hugo Leonardo Ferreira Leite - TRE-PI;

f) Desiree Hernandez Mausbach Ricco - TRE-PR;

g) Glaucio Felipe da Silva - TRE-RJ;

h) Renata Beatriz de Fávere - TRE-SC;

i) Luciano Barros Pires - TRE-SP.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 17.12.2018, p. 83-85.