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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 100, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre comissão responsável por definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e prestação de contas nos juízos eleitorais, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão PC Cand-PJe, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, com ênfase na integração com o processamento judicial eletrônico.

Art. 2º Compete à Comissão PC Cand-PJe:

I - elaborar estudos, definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados ao registro de candidaturas e à prestação de contas, visando a sua integração ao processo judicial eletrônico, nos juízos eleitorais, a partir das eleições de 2020;

II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral;

III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades;

IV - absorver e dar continuidade às atribuições da Comissão - Cand - PJe, instituída pela Portaria TSE nº 105/17, no tocante à manutenção, definição de regras negociais sobre a integração dos sistemas objetos desta portaria, ajustando-a, quando for necessário, às evoluções advindas das inovações legais e tecnológicas.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão PC Cand-PJe:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos; 

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo de trabalho que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º A vigência da Comissão PC Cand-PJe se encerra em dezembro de 2020.

Art. 5º A Comissão PC Cand-PJe será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I- Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Simone Holanda Batalha (Coordenadora);

b) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva;

II - Da Assessoria Consultiva - ASSEC:

a) Elaine Carneiro Batista Staerke de Resende;

III- Da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA:

a) Eron Júnior Vieira Pessoa;

b) Juliana Magalhães de Miranda;

IV- Da Assessoria de Gestão Eleitoral - AGEL:

a) Sandra Maria Petri Damiani;

b) Lilian de Mesquita Silva;

V- Da Secretaria Judiciária - SJD:

a) Andréa Faria da Silva - COARE;

b) Daniel Vasconcelos Borges Netto - CPRO;

VI- Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - CSCOR;

b) Cristiano Moreira Andrade - COINF;

c) José de Melo Cruz - CSELE;

d) Rodrigo da Silva Lima - SECINP/CSELE.*

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 35, de 19.2.2019, p. 76-78.