Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a criação de equipe multidisciplinar de estudos técnicos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviço especializado de aconselhamento imparcial e análise de tendências mundiais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo o fornecimento de acesso e consulta a especialistas e à base de conhecimento de pesquisas.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a equipe técnica de estudos preliminares para avaliar a necessidade de contratar serviço especializado de aconselhamento imparcial e análise de tendências mundiais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo o fornecimento de acesso e consulta a especialistas e à base de conhecimento de pesquisas.

Art. 2º Compete à equipe técnica realizar estudos preliminares e, se for o caso, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 3º A equipe será composta pelos servidores:

I - Marcelo Lauriano Lúcio - STI (Coordenador);

II - Grace Porto dos Santos Veras - STI;

III - Nelcivan de Andrade Gomes - SAD;

IV - Leonardo Ferreira Oliveira - SGP.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 21.3.2019, p. 56-57.