Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 376, DE 22 DE MAIO DE 2019.

Estabelece a composição do grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos nas normas vigentes decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização, instituído pela Portaria nº 115, de 13 de fevereiro de 2019, e especifica atribuições.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos nas normas vigentes decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização, instituído pela Portaria nº 115 , de 13 de fevereiro de 2019, é composto pela Coordenação Executiva, pelo Conselho Consultivo e pela Secretaria-Geral, a cargo da Escola Judicial Eleitoral.

Art. 2º À Coordenação Executiva compete:

I - acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades;

II - organizar e gerenciar a atuação dos eixos temáticos (subgrupos);

III - receber e direcionar aportes oriundos de sugestões externas;

IV - unificar, ao final, as propostas apresentadas pelos coordenadores dos eixos temáticos;

V - redigir minuta de relatório final com a sistematização das normas vigentes, contemplando o resultado dos estudos realizados.

Art. 3º A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:

I - Juiz Auxiliar Nicolau Konkel Junior - TSE;

II - Polianna Pereira dos Santos - TSE;

III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - TSE;

IV - Gabriel Menezes Figueiredo - TSE;

V - Eron Júnior Vieira Pessoa - TSE;

VI - Diego Messina Felisbino - TSE;

VII - Frederico Alvim - TRE/SP;

VIII - Diogo Cruvinel - TRE/MG.

Art. 4º O Conselho Consultivo será composto por entidades e juristas que se proponham a colaborar e, ainda, convidados especialistas nos temas objeto de estudo e sistematização, com o fim de analisar e de opinar sobre as conclusões e as propostas apresentadas pelos Grupos temáticos, auxiliando a Coordenação Executiva.

Art 5º Aos Coordenadores dos Eixos Temáticos compete:

I - elaborar estudos preliminares para pautar reunião pública;

II - analisar as contribuições recebidas;

III - elaborar um estudo analítico sobre a situação atual da legislação eleitoral, em relação aos respectivos eixos;

IV - apresentar minuta de sistematização das normas afetas ao respectivo eixo temático;

V - apresentar relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos, estudos, análises realizadas, explicitando a metodologia e fazendo aportes teóricos que julgarem necessários.

Parágrafo único. Para a realização das suas atribuições, os Coordenadores dos Eixos temáticos poderão convidar participantes para compor o respectivo subgrupo.

Art 6º Os Eixos Temáticos (subgrupos) terão os seguintes coordenadores:

I - Grupo I Diretos políticos e correlatos. Coordenador:João Andrade Neto - TRE/MG;

II - Grupo II Justiça Eleitoral e correlatos. Coordenador: Ministro Carlos Bastide Horbach;

III - Grupo III Propaganda eleitoral e correlatos. Coordenador: Alexandre Basílio Coura - TRE/RS;

IV - Grupo IV Financiamento de campanha. Coordenadora: Denise Goulart Schlickmann - TRE/SC;

V - Grupo V Contencioso Eleitoral. Coordenadora: Roberta Maia Gresta - TRE/MG;

VI - Grupo VI Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral. Coordenador: Procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos Gonçalves - PRE/SP;

VII - Grupo VII Eixo Transversal Participação feminina, dos jovens, da comunidade negra e da população indígena na política; Pessoas com deficiência; Direitos políticos dos presos. Coordenadora: Lara Marina - TRE/MG;

VIII - Grupo VIII Partidos Políticos. Coordenador: Jaime Barreiros Neto - TRE/BA.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2019, p. 65-67.