Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 856, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Considerando as conclusões constantes do Relatório de Auditoria TSE nº 3/2019, na execução dos Contratos TSE nº 16/2015, nº 17/2015, nº 20/2015 e nº 31/2015 que utilizam a métrica UST/HST;

Considerando as conclusões do Acórdão TCU nº 2.037/2019 Plenário , de 28/8/2019, em auditorias realizadas em outros órgãos que adotam a métrica UST/HST; e

Considerando a urgente necessidade de adequação das contratações de TI atualmente vigentes e o iminente término dos prazos de vigência contratuais,

R E S O L V E:

Art. 1º As contratações relativas à Infraestrutura de TI, à Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação e ao Apoio ao Planejamento deverão observar o contido na tabela a seguir:

     CONTRATO                 

         VENCIMENTO 

  SERVIDOR RESPONSÁVEL  

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA 

Infraestrutura de TI (Contrato TSE nº 16/2015)

2/3/2020

Cristiano Moreira Andrade, matrícula 30900693

14/11/2019

Infraestrutura de TI (desdobramento do Contrato TSE nº 16/2015 - Serviços Service Desk e NOC (centro de Monitoramento de Rede)

2/3/2020 Cristiano Moreira Andrade, matricula 30900693

14/11/2019

Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas da Informação (Contrato TSE nº 17/2015) 13/3/2020 Elmano Amâncio de Sá Alves, matrícula 309R0260

14/11/2019

Apoio ao Planejamento (Contrato TSE nº 20/2015) 24/3/2020 Grace Porto dos Santos Veras, Matrícula 30900572 30/11/2019

Art. 2º Os servidores designados para elaboração dos artefatos necessários às contratações de TI exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.

Art. 3º As contratações previstas no artigo anterior devem tramitar em caráter de urgência e compete às demais unidades do Tribunal Superior Eleitoral o atendimento célere às demandas porventura apresentadas pelos servidores responsáveis pela elaboração de cada um dos artefatos de TI indicados no art. 1º desta portaria.

Art. 4º As Secretarias de Administração, de Controle Interno e Auditoria, e a Assessoria Jurídica desta Secretaria darão prioridade à conclusão das tarefas referidas no art. 1º, com vista a assegurar a continuidade da prestação de serviços em andamento relativos aos contratos mencionados no art. 1º desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 6.11.2019, p. 108-109.