Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 12 - CGE, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado e a superveniente disponibilidade de equipamentos, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014, conforme o anexo deste ato normativo, observadas as demais regras contidas no Provimento 16-CGE/2012 .

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 22 de abril de 2013.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
AP AMAPÁ
AP CUTIAS 10ª
AP ITAUBAL 10ª
AP LARANJAL DO JARI
AP MAZAGÃO
AP OIAPOQUE
AP PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 11ª
AP PORTO GRANDE 12ª
AP PRACUÚBA
10º AP SERRA DO NAVIO 11ª
11º AP TARTARUGALZINHO
12º AP VITÓRIA DO JARI 13ª

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 26.4.2013, p. 2.