Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 2 CGE, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

Estabelece padrões para registro de procedimentos disciplinares no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP a serem observados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,

considerando a aprovação da Res.-TSE nº 23.416 , de 20 de novembro de 2014, que estabelece normas a serem observadas em procedimentos disciplinares submetidos à apreciação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, ressalvadas as disposições específicas do Tribunal Superior Eleitoral, resolve,

Art. 1º Fica aprovada a denominação dos registros de procedimentos disciplinares a serem utilizados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, de conformidade com a Res.-TSE nº 23.416/2014 , em complementação às classes processuais estabelecidas pela Res.-TSE nº 22.676/2007 .

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação/TSE providenciará a incorporação dos registros a que se refere o art. 1º desta norma ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

Art. 3º A utilização dos registros de procedimentos aprovados por este provimento deverá ser feita sem prejuízo da fiel observância dos dispositivos da Res.-TSE nº 22.676/2007 , permanecendo os procedimentos já autuados na Corregedoria-Geral com a numeração original até sua finalização e arquivamento.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

Registro de Procedimento Sigla
Reclamação Disciplinar RD
Representação por Excesso de Prazo REP
Sindicância Sind
Pedido de Providência PP

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 18.2.2015, p. 42-43.