Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 9 DE MARÇO DE 2018.

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2018, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096/95.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º. da Res.-TSE 7.651/65 e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117/09 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE 23.117/09 .

Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE 23.117/09 , o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.

Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE 23.117/09 .

Art. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 9 de março de 2018.

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 13 de abril
Identificação das duplicidades de filiação. 14 a 17 de abril

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade

18 de abril
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 8 de maio
Data limite para decisão das situações sub judice 21 de maio
Data limite para registro das decisões no sistema 1o. de junho

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 14.3.2018, p. 171-172.