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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento CGE 11/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Resolução TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Resolução TSE 23.440 , de 19 de março de 2015,

Considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2019 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência.

Considerando deliberações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que modificaram o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos referente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato, que altera o anexo do Provimento CGE 11/2019 .

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 19 de agosto de 2019.

Ministro JORGE MUSSI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 20.8.2019, p. 58-59.