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Desde 24 de novembro de 2015, o uso do PJe é obrigatório no TSE para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais, conforme determina a Portaria-TSE nº 396 de 20 de agosto de 2015 (formato PDF): Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD),  Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

Em 20 de junho de 2016, iniciou-se a obrigatoriedade do uso do PJe, consoante Portaria-TSE nº 643 de 20 de junho de 2016, para solicitações de requisição de servidor e requisição de força federal, ambas da classe processual Processo Administrativo.

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