Índios isolados têm assegurado o direito ao alistamento eleitoral e ao voto

Os ministros decidiram que o voto para os indígenas deve ser facultativo

Plenário do TSE em sessão ordinária conduzida pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Plenário do TSE.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta terça-feira (6), que, aos índios considerados pela legislação especial (Estatuto do Índio) isolados e em vias de integração, é assegurado o alistamento eleitoral em caráter facultativo.

A decisão ocorreu após voto da ministra Nancy Andrighi, corregedora-geral e relatora de um processo administrativo apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que indagava sobre o procedimento correto a ser observado nesses casos.

A ministra lembrou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 14, parágrafos 1º e 2º) tornou obrigatório o alistamento e o voto de todos os brasileiros, facultando essa obrigação aos analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos jovens entre 16 e 18 anos.

Em seu voto, a ministra destacou que a atual ordem constitucional, ao ampliar o direito à participação política dos cidadãos, restringindo o alistamento somente aos estrangeiros e aos conscritos, assegurou esse direito em caráter facultativo a todos os indígenas, independentemente das distinções estabelecidas pela legislação ordinária anterior.

Dessa forma, a ministra destacou que os índios que venham a se alfabetizar devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.

O Tribunal definiu ainda, com base no voto da relatora, que, por ocasião do alistamento eleitoral, aqueles indígenas que não possuem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

CM/LF

Processo relacionado:PA 180681

 

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