TRE-MG reverte cassação do prefeito eleito de Ibirité

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em sessão realizada nesta sexta-feira (7), reverteu sentença de primeira instância que cassara o registro do prefeito eleito de Ibirité, em 2012, Antônio Pinheiro Neto (PP), o Pinheirinho, por abuso de poder político, de autoridade e por conduta vedada a agente público. Na decisão, o voto-condutor foi o do relator, juiz Flávio Bernardes, que também afastou as sanções de inelegibilidade e de multa (R$ 20 mil) aplicadas a Pinheiro Neto e à vice-prefeita eleita, Dolores de Oliveira Souza (PSDB).
Na representação proposta, a coligação “Ibirité Para Todos”, encabeçada pelo PT, acusa o então candidato a prefeito de ter se beneficiado da imagem e influência de seu pai, deputado federal Antônio Pinheiro Júnior, veiculando propaganda eleitoral irregular ao vincular a sua eleição à captação de verbas públicas e à manutenção de obras realizadas em gestões passadas. Essa propaganda foi veiculada em um jornal de campanha do prefeito eleito. De acordo com a representação, “a mensagem transmitida na propaganda teria a intenção de manipular o eleitorado de Ibirité, incutindo a ideia de que a parceria que hoje existe entre o candidato e a atual administração [...] só se perpetuará se for eleito o candidato Pinheirinho”, o qual foi secretário de Planejamento na atual gestão da administração pública.
Em seu voto, o relator, juiz Flávio Bernardes, ressaltou que “o que constitui objeto material desta ação é a distribuição de impresso de propaganda eleitoral, sob responsabilidade da coligação ‘Juventude, Trabalho e Honestidade’, no qual é externado o apoio dos deputados Dinis Pinheiro e Antônio Pinheiro Júnior e exaltado o histórico do grupo político a que pertence o candidato Pinheirinho”.
“Vê-se que não há se falar em qualquer dissimulação. Os deputados, também parentes do candidato, participaram da campanha deste, manifestando, de modo aberto, sua preferência por sua eleição. A existência de um grupo político, de tradição familiar, responsável por diversas realizações administrativas e ao qual pertence o primeiro recorrente é cotejada com o potencial político deste, claramente com o propósito de convencer que será ele capaz de assegurar a continuidade das gestões anteriores”, analisa o relator.
E continua: "Nesse ponto, é preciso destacar que o exercício da função pública não se confunde com a manifestação do pensamento político. Aos detentores de mandato eletivo, como, de resto, a todos os cidadãos, é lícito expressar opinião política, o que abrange a preferência eleitoral por determinado candidato, parente seu ou não, que identifiquem como apto a dar continuidade às realizações daqueles. Impensável, em contexto democrático, extrair qualquer abusividade de ato dessa natureza".
Quanto às verbas e obras públicas mencionadas, o juiz Flávio ressalta que “decerto é clara a finalidade de inspirar a noção de continuidade do trabalho na hipótese de eleição dos recorrentes. Mais uma vez, está-se diante de pretensão normal de qualquer campanha eleitoral apoiada pela situação. Não se trata de ‘criação de estado mental de erro’, mas, sim, de retórica própria do jogo político”.
E finalizou: “Constata-se que o material examinado não constitui, sob qualquer ângulo, resultado de abuso de autoridade, o qual decorreria da destinação de publicidade institucional para favorecimento dos recorrentes. As autoridades públicas compareceram, apenas, com depoimentos em favor da candidatura de sua preferência, estampados em impresso que foi integralmente produzido à expensas da coligação a que pertencem os candidatos recorrentes”.
O prefeito eleito de Ibirité, Antônio Pinheiro Neto, obteve 33.065 votos (43,71%).
Processo relacionado: RE 43939
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG