Rejeitado pedido de coligação contra conversa de Dilma pelo Facebook no Alvorada

Rejeitado pedido de coligação contra conversa de Dilma pelo Facebook no Alvorada

Sessão plenária Jurisdicional do TSE.

Ouça matéria sobre o tema.

Assista ao vídeo do julgamento.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, por maioria, na sessão desta quinta-feira (4), representação da Coligação Muda Brasil, que apoia a candidatura de Aécio Neves (PSDB) a presidente da República, contra a candidata à reeleição Dilma Rousseff por ter participado de um bate-papo virtual, conhecido como “face to face”, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho deste ano, em horário de expediente. O encontro virtual, feito no perfil da presidente no Facebook, teve por objetivo debater o programa “Mais Médicos”.

A maioria dos ministros endossou o voto condutor do ministro Tarcísio Vieira, relator do pedido. De acordo com ele, o Palácio da Alvorada é residência da presidente da República e a legislação eleitoral, além de não impor a desincompatibilização para fins de reeleição, ressalva expressamente a utilização de residência oficial para a realização de eventos de campanha desde que não tenha natureza pública.

No caso, disse o relator, a presidente fez uso de um computador no Palácio da Alvorada. “Creio que o evento, mesmo tendo sido realizado pela internet, não alcançou o caráter público”, afirmou.  “Não me parece ter havido real benefício para a candidatura nem quebra da isonomia do pleito”, ponderou. Tarcísio Vieira salientou que, no caso, “seria preciso que a presidente fizesse promoção pessoal e a distribuição de bens e serviços para sua candidatura”, o que, para ele, não houve.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu desse entendimento. Disse que, para ele, houve a utilização da residência do Palácio da Alvorada, além da presença de agentes públicos, como o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e que o evento ficou caracterizado como ação de campanha política.

“O ponto a ser discutido é o caráter de ato público. Uma reunião política pode ocorrer dentro do Palácio, mas não pode ocorrer se tiver caráter de ato público. No caso, foi campanha”, sustentou.

Segundo o ministro, o fato tem mais impacto do que uma eventual realização de um comício. “É o uso da estrutura para a realização de um ato público”.

Também o ministro Luiz Fux votou com a divergência aberta por Gilmar Mendes. Para ele, a leitura das condutas vedadas a agentes públicos em época de campanha eleitoral deve ser feita “à luz dos princípios constitucionais que regulam as eleições: a moralidade, a impessoalidade”.

“Bate papo sobre o programa Mais Médicos, no meu modo de ver, é propaganda institucional. No caso concreto, entendo que há uma propaganda vedada no período em que foi feita. É inegável o caráter público na medida em que realizado por mídia social, que tem ferramenta de pulverização de alta difusão entre seus membros”, disse o ministro.

Também o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, votou com a divergência, ao dizer que o fato se tornou “um ato muito mais público do que qualquer comício físico”.

Votaram com o relator os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Maria Thereza.

BB/JP

Processo relacionado:Rp 84890

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido